TJSP - 4000205-02.2025.8.26.0481
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Presidente Epitacio
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:39
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000205-02.2025.8.26.0481/SP AUTOR: MAURO APARECIDO VAEZADVOGADO(A): EWERTON FERNANDO PACANHELA (OAB SP322766) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Pedido Liminar de Tutela de Urgência e Danos Morais, ajuizada por Mauro Aparecido Vaez em face do Banco do Brasil S.A., na qual o autor alega a manutenção indevida de uma restrição interna em seu nome, mesmo após a quitação da dívida e a homologação de um acordo judicial anterior.
O autor pleiteia seja o réu compelido a excluir a restrição interna supostamente existente em seus cadastros.
Dos relatos do autor verifico ser caso de reconhecer a existência de coisa julgada, pois já existe provimento jurisdicional em caráter definitivo apreciando o pedido em voga (retirada das restrições internas junto ao Banco requerido).
Portanto, eventual medida deveria ser requerida em sede de cumprimento de sentença e não em processo autônomo.
Deixo, contudo, de extinguir o feito neste momento, para oportunizar ao autor manifestar-se sobre o tema, em atenção ao artigo 10 do CPC.
Assim, INTIME-SE o autor para que, querendo, se manifeste nos autos no prazo de 10 dias. -
04/09/2025 14:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:01
Despacho
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04/09/2025 10:05
Conclusos para despacho
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05/08/2025 17:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MAURO APARECIDO VAEZ. Justiça gratuita: Requerida.
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05/08/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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