TJSP - 1501691-93.2025.8.26.0229
1ª instância - 2 Criminal de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1501691-93.2025.8.26.0229 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCIANO OLIVEIRA BARRETO -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 55 e seguintes da Lei nº 11.343/06, notifique-se o(a)(s) acusado(a)(s) LUCIANO OLIVEIRA BARRETO, no(s) endereço(s) informado(s) nos autos, simultaneamente, nos termos nos termos do artigo 1.012, §3º, inciso I, da NJCGJ, para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, consistente em defesa preliminar e exceções, podendo argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretendem produzir e, até o número de 05 (cinco), arrolar testemunhas.
Deverá constar no mandado de notificação que em caso de alteração dos dados - e-mail e telefone celular - colhidos pelo Sr.(a) Oficial(a) de Justiça no ato, sem comunicação prévia a este juízo, será decretada sua revelia, prosseguindo-se o processo sem a presença do acusado(a), nos termos do artigo 367 do Código de Processo Penal.
Ainda no ato de notificação, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá também indagar ao(à)(s) acusado(a)(s) se pretende constituir Defensor particular ou se, por não possuir condições para tanto, pretende lhe seja nomeado defensor dativo, certificando-se.
Neste caso, providencie-se a nomeação de defensor dativo, que automaticamente ficará nomeado, e deverá ser intimado para apresentar a aludida defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, com vista dos autos.
No caso de Defensor Dativo, nomeado posteriormente à citação, este deverá assinar o termo de compromisso liberado nos autos - e juntá-lo devidamente assinado.
Não o fazendo, entenderá este Juízo que o Defensor concorda com as intimações via Diário da Justiça Eletrônico.
Recusando o referido ato, deverá se manifestar. 2.
Apresentada defesa, venham conclusos para deliberação sobre o recebimento da denúncia, e, se for o caso, designação de audiência para interrogatório, instrução debates e julgamento. 3.
Oficie-se à DELPOL de origem (01º D.P.
HORTOLÂNDIA) requisitando a vinda do laudo faltante (químico-toxicológico).
Anoto determinação para incineração da substância apreendida às fls. 69/70. 4.
Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente decisão servirá de ofício, para que a DELEGACIA DE POLÍCIA (01º D.P.
HORTOLÂNDIA), encaminhe o laudo faltante. 5.
Providencie o responsável pelo cumprimento o devido cadastro pormenorizado dos dados do processo junto ao sistema, inclusive no que se refere à qualificação pessoal do réu, objetos apreendidos e recolhimento de fiança, sob pena de responsabilidade. 6.
Constando dos autos defensor constituído pelo réu, intime-o para apresentação de defesa preliminar, nos termos do artigo 55 e seguintes da Lei nº 11.343/06. 7.
Deixo manifestação quanto ao perdimento do(s) valor(es) apreendido(s) para momento oportuno.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, servindo o presente, por cópia digitada, como mandado.
Int. - ADV: FABIO AGREN DA SILVA (OAB 507678/SP) -
25/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 12:26
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
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14/08/2025 15:24
Evoluída a classe de 280 para 300
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08/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Denúncia
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06/08/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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05/08/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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25/07/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 08:15
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
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23/07/2025 19:33
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 19:31
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 15:35
Juntada de Mandado
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23/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 15:33
Expedição de Mandado.
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23/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:44
Ato ordinatório
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23/07/2025 10:41
Juntada de Ofício
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23/07/2025 09:31
Audiência de custódia realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/07/2025 01:15:00, 2ª Vara Criminal da Comarca de.
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23/07/2025 09:30
Juntada de Certidão
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23/07/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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23/07/2025 04:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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