TJSP - 1002345-47.2025.8.26.0453
1ª instância - 01 Cumulativa de Pirajui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:20
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 01:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002345-47.2025.8.26.0453 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS -
Vistos.
A Cooperativa de Crédito Credicitrus - Sicoob Credicitrus ajuizou execução de título extrajudicial em face de Secretta Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. e de "A A dos S", alegando ser credora dos executados no valor líquido e certo de R$ 166.995,09, atualizado em 15/08/2025, conforme demonstrativos anexos.
O crédito é oriundo de duas Cédulas de Crédito Bancário, sendo a primeira, nº 5582875, emitida em 20/07/2020, no valor contratado de R$ 50.000,00, atualizado para R$ 127.194,11, e a segunda, nº 5586485, emitida em 23/07/2020, no valor de R$ 15.000,00, atualizado para R$ 39.800,98.
Apesar das cobranças extrajudiciais, os devedores permaneceram inadimplentes, impondo-se a presente medida judicial.
Requer a citação dos executados, via postal com AR, para que efetuem o pagamento no prazo legal de 3 (três) dias, sob pena de prosseguimento da execução com atos de constrição, acrescido o débito dos encargos contratuais, juros, custas e honorários advocatícios. É o relatório.
Por ora, providencie a exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE BORGES LEITE (OAB 213111/SP) -
25/08/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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