TJSP - 1000640-23.2025.8.26.0159
1ª instância - Vara Unica de Cunha
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000640-23.2025.8.26.0159 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luis Gabriel Fragoso - - Gabriel Fragoso Neto - - Cristiano Ismael Fragoso - - Luciano Fragoso - - Ana Caroline Castro Ambrozio - - Norma Sueli de Castro -
Vistos.
Defiro a requisição de extratos bancários da falecido entre o período de 03 até 10 de agosto de 2025, via sisbajud, bem como a juntada aos autos da ultima declaração de bens do falecido, que deverá ser requisitada via infojud.
Intime-se. - ADV: INGRID LAYR MOTA PEREIRA (OAB 373704/SP), INGRID LAYR MOTA PEREIRA (OAB 373704/SP), INGRID LAYR MOTA PEREIRA (OAB 373704/SP), INGRID LAYR MOTA PEREIRA (OAB 373704/SP), INGRID LAYR MOTA PEREIRA (OAB 373704/SP), INGRID LAYR MOTA PEREIRA (OAB 373704/SP) -
03/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000640-23.2025.8.26.0159 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Luis Gabriel Fragoso - - Gabriel Fragoso Neto - - Cristiano Ismael Fragoso - - Luciano Fragoso - - Ana Caroline Castro Ambrozio - - Norma Sueli de Castro -
Vistos.
Diante dos valores a serem partilhados, postergo o recolhimento das custas para o final da lide, antes da homologação da partilha.
Anote-se.
Nomeio como inventariante/arrolante o(a) Sr(a).
Luciano Fragoso, independente de compromisso.
No prazo de 30 dias, o inventariante/arrolante deverá apresentar: Certidão de óbito do autor da herança; Certidão de nascimento ou casamento do(s) autor(es) da herança, atualizada(s) de 90 dias; Certidão de inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, a qual pode ser obtida através do link http://www.censec.org.br/ Cadastro/CertidaoOnline/; Documentos que comprovem a propriedade dos bens do espólio (como matrícula dos imóveis, certidão de cadastro de imóveis rurais e CRLV dos veículos); Certidão ou documento oficial comprobatório do valor venal dos imóveis; Informação sobre a existência de valores a serem levantados junto a instuições bancárias; Certidão negativa de débitos municipais, em nome do falecido, na hipótese de bens imóveis integrarem o espólio; Certidão negativa de débitos estaduais, em nome do falecido, na hipótese de veículos ou empresas integrarem o espólio, a qual poderá ser obtida em https://www10.fazenda.sp.gov.br/CertidaoNegativaDeb/Pages/EmissaoCertidaoNegativa.Aspx Certidão negativa de débitos federais, em nome do falecido, a qual poderá ser obtida em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/PF/Emitir Certidão negativa de débitos relativos a tributos federais e à divida ativa da união de imóvel rural, em nome do falecido, na hipótese de bens imóveis rurais integrarem o espólio, a qual poderá ser obtida em: https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/certidaointernet/ITR/Emitir Certificado de cadastro dos imóveis rurais, se o caso.
Em igual prazo, cumpra a inventariante/arrolante o disposto nos artigos 620 ou 660, incisos II e III, ambos do Código de Processo Civil, apresentando as primeiras declarações, inclusive requerendo a citação de eventuais herdeiros que não integrem o feito e/ou o Ministério Público, se o caso de sua intervenção.
Int. - ADV: INGRID LAYR MOTA PEREIRA (OAB 373704/SP), INGRID LAYR MOTA PEREIRA (OAB 373704/SP), INGRID LAYR MOTA PEREIRA (OAB 373704/SP), INGRID LAYR MOTA PEREIRA (OAB 373704/SP), INGRID LAYR MOTA PEREIRA (OAB 373704/SP), INGRID LAYR MOTA PEREIRA (OAB 373704/SP) -
27/08/2025 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 12:25
Recebida a Petição Inicial
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27/08/2025 11:20
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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