TJSP - 0000438-06.2022.8.26.0309
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Jundiai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000438-06.2022.8.26.0309 (processo principal 1001614-71.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Marcos Roberto Barbosa da Silveira - José Geraldo Bedani e outro -
Vistos.
Trata-se de despacho saneador do feito, necessário à adequada instrução probatória para que o juízo possa apreciar, de forma justa e tecnicamente precisa, os pedidos formulados pela parte embargante.
A instrução se faz imprescindível à correta delimitação das questões de fato e de direito, em atenção ao princípio da cooperação processual e da busca pela verdade real, consubstanciado no art. 6º do Código de Processo Civil.
Nessa senda, a análise detida dos autos revelou a existência de lacunas documentais que obstam a completa compreensão da lide e a análise do mérito dos embargos.
A matrícula do imóvel, juntada às fls. 139/140, não se encontra atualizada, apresentando data de emissão pretérita, de forma que não permite a verificação de eventuais averbações de óbitos ou de quaisquer outras alterações de registro que tenham ocorrido no curso do último ano.
A declaração de Imposto de Renda apresentada não se refere aos exercícios fiscais mais recentes, e sua apresentação incompleta impede a visualização do quadro de bens e direitos, comprometendo a análise da real situação patrimonial do embargante.
As contas de consumo, por sua vez, remontam a período anterior ao início do presente incidente, não se prestando a comprovar a posse ou a residência atual no imóvel objeto da controvérsia.
Por fim, diante da notícia do falecimento da Sra.
Sonia Maria Matenaur Bedani, e da alegação da parte embargante de ser viúvo, faz-se imperiosa a comprovação da regularização da sucessão patrimonial, mediante a apresentação do respectivo inventário ou da partilha de bens, para delimitar a extensão do direito e da responsabilidade.
Desta forma, em atenção à necessidade de saneamento do feito e para a regular tramitação processual, intime-se o embargante para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, acoste aos autos os seguintes documentos: 1.
Matrícula atualizada do imóvel, expedida pelo respectivo Cartório de Registro de Imóveis; 2.
Declarações completas do Imposto de Renda, incluindo o quadro de bens e direitos, dos exercícios fiscais de 2022, 2023, 2024 e 2025; 3.
Contas de consumo relativas aos últimos 3 (três) meses (junho, julho e agosto de 2025); 4.
Cópia do documento de inventário (judicial ou extrajudicial) ou da partilha de bens referentes ao óbito de Sonia Maria Matenaur Bedani.
Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO ALVES PRADO (OAB 101198/SP), DOUGLAS ROMEIRA (OAB 303164/SP), VALDEMIR JOSE HENRIQUE (OAB 71237/SP) -
25/08/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 10:11
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 08:53
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 02:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:56
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 11:21
Juntada de Outros documentos
-
11/05/2025 11:50
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 15:19
Juntada de Petição de resposta
-
01/04/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 02:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 02:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2025 09:33
Decisão Determinação
-
29/03/2025 09:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/02/2025 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/02/2025 14:48
Juntada de Mandado
-
12/02/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 09:17
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 15:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/02/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 02:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 21:15
Penhora Deferida
-
24/01/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 10:02
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 11:08
Protocolo Juntado
-
02/10/2024 11:08
Protocolo Juntado
-
14/09/2024 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 08:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2024 16:17
Bloqueio/penhora on line
-
18/01/2024 12:40
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 14:52
Mudança de Magistrado
-
03/10/2023 16:15
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 09:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2023 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2023 08:46
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
22/05/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
09/03/2023 09:24
Mudança de Magistrado
-
28/02/2023 12:29
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 01:48
Suspensão do Prazo
-
24/11/2022 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 11:01
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/11/2022 10:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2022 16:34
Expedição de Mandado.
-
23/09/2022 16:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/09/2022 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2022 17:03
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 14:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/09/2022 14:32
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2022 14:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/06/2022 16:44
Expedição de Certidão.
-
24/02/2022 15:36
Bloqueio/penhora on line
-
24/02/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 13:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/01/2022.
-
20/01/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
20/01/2022 13:26
Mudança de Magistrado
-
20/01/2022 13:23
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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