TJSP - 1022449-03.2024.8.26.0451
1ª instância - 06 Civel de Piracicaba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 13:05
Suspensão do Prazo
-
04/09/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1022449-03.2024.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Imissão - Rafael de Souza Cabral - Rosemeire Aparecida Mazzero - Aos 02 de setembro de 2025, hora designada, nesta cidade e comarca de Piracicaba, Estado de São Paulo, em audiência sob a presidência do MM.
Juiz de Direito da 6ª Vara Cível, Dr.
Rogério Sartor Astolphi, comigo escrevente de seu cargo no final indicado, foi aberta a audiência.
Presentes em sala de audiência: a ré acompanhada por sua advogada, Dra.
Cícera Figueiredo Alcazar dos Santos.
Presentes virtualmente: o autor acompanhado por sua advogada, Dra.
Ana Carolina Pascoalini.
Proposta a conciliação, resultou infrutífera.
Pelo MM.
Juiz foi deliberado:
Vistos.
Dispensadas as partes, passo a decidir: 1) Considerando o teor da contestação apresentada, por decisão judicial transitada em julgado se constata que a requerida e o finado Leonel de Souza Cabral Júnior mantiveram união estável entre 1992 até 20.12.2018, data do óbito do sr.
Leonel (fls. 80/85).
Ainda dentre os fundamentos da defesa, pugna-se pelo "reconhecimento da nulidade da doação realizada em julho de 2024, bem como a nulidade da transferência de propriedade ao Requerente", o que força à vista do art. 124, CPC, o ingresso no feito dos então doadores e também adquirentes do referido imóvel, Luiz Carlos Gonçalves e Lúcia Cristina Cabral Gonçalves (R.3 e R.5 da matrícula do imóvel - fls. 17/20).
Sendo assim, em 15 (quinze) dias deverá a parte ré informar os dados de localização desse casal, ato contínuo expedindo-se mandado de citação para, querendo, oferecer defesa no prazo legal, sob pena de revelia. 2) Diante do ora decidido, suspendo, até segunda ordem, a decisão liminar de fls. 45/46, por conta dos fundamentos apresentados em contestação e que sugerem posse alongada do imóvel.
Intimem-se.
Termo assinado digitalmente pelo Magistrado.
NADA MAIS. - ADV: ANA CAROLINA PASCOALINI (OAB 399276/SP), CAROLINE OLIVETTO FASSINA (OAB 404019/SP), CÍCERA FIGUEIREDO ALCAZAR DOS SANTOS (OAB 436593/SP) -
02/09/2025 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2025 14:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 02/09/2025 02:15:00, 6ª Vara Cível.
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12/08/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 11:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/08/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 23:15
Juntada de Petição de Réplica
-
21/07/2025 17:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 13:08
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/07/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 11:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/07/2025 14:31
Conclusos para decisão
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04/07/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2025 13:46
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 03:49
Suspensão do Prazo
-
28/03/2025 07:02
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 18:23
Concedida a Medida Liminar
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21/02/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 10:35
Conclusos para decisão
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26/11/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 18:26
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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08/10/2024 16:09
Conclusos para decisão
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08/10/2024 08:24
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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