TJSP - 1004381-57.2025.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004381-57.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Andre Sabino da Silva - Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Indefiro o pedido de justiça gratuita, uma vez que, ao firmar contrato de financiamento do veículo, no valor de R$ 58.680,00 comprometendo-se a pagar prestações no valor de R$ 978,00, demonstra o autor ter capacidade de arcar com as custas processuais.
Ademais, ele possui profissão definida (fls. 15/17), reside em comarca diversa daquela em que ajuizada a demanda, e contratou advogado particular, com escritório localizado em São Paulo, renunciando à prerrogativa que lhe confere o Código de Defesa do Consumidor e, assim, demonstrando ter condições de deslocar-se para a Comarca da Capital a fim de comparecer a eventuais atos judiciais que dependam de sua presença.
Ainda, as declarações de imposto de renda, bem como os extratos e faturas que instruem a petição de fls. 55, os quais indicam diversas transações financeiras, não indicam situação de hipossuficiência.
Não há razão, por isso, para a concessão de justiça gratuita.
Nesse sentido: TJ-SP Agravo de instrumento nº 2014224-40.2022.8.26.0000.
JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA NATURAL.
MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, no processamento da petição inicial.
Há nos autos prova suficiente da possibilidade financeira.
Além dos elementos do contrato em que assumiu financiamento superior a R$ 30.000,00.
E, mais do que isso, abriu mão de sua prerrogativa de acionar o banco réu no foro do seu domicílio, sujeitando-se a deslocamentos, acaso necessários.
Esse panorama indicava possibilidade de suportar as despesas do processo da ordem de R$ 700,00.
Precedentes da Turma julgadora.
Decisão mantida.
AGRAVO IMPROVIDO.
Alexandre David Malfatti Relator data do julgamento 22 de abril de 2022.
TJ SP Agravo de instrumento nº 2189191-64.2022.8.26.0000 JUSTIÇA GRATUITA.
PESSOA NATURAL.
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA.
MANUTENÇÃO DO INDEFERIMENTO.
Recurso interposto contra decisão que indeferiu a gratuidade da justiça, no processamento da petição inicial.
Há nos autos prova suficiente da possibilidade financeira.
Primeiro, a autora pretende discutir o financiamento envolvendo veículo da ordem de R$ 35.000,00 com parcelas de R$ 844,01.
Esse montante de prestação exigia remuneração incompatível com o benefício da gratuidade processual.
E segundo, a agravante é domiciliada em outro Estado da federação: RIO DE JANEIRO, possui atividade profissional remunerada como analista de comunicação e contratou advogado em São Paulo.
O consumidor que, residindo em outro Estado brasileiro, opta por renunciar à prerrogativa de foro, exerce atividade remunerada para litigar e resolve discutir cláusulas do contrato bancário revela uma condição financeira para suportar as despesas do processo.
Precedentes da Turma julgadora.
Decisão Mantida - Alexandre David Malfatti Relator Data do Julgamento 8 de setembro de 2022.
Assim sendo, nos moldes do artigo 290, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias, deverá a parte autora efetuar o recolhimento das custas e despesas postais, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), AILTON BACON (OAB 180830/SP) -
20/08/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2025 09:49
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1100210-43.2024.8.26.0053
Karine Candido Rodrigues
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luis Antonio Matheus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 14:01
Processo nº 1051259-45.2022.8.26.0002
Jose Emidio
Banco Bmg S/A.
Advogado: Richard Alves Amaral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2022 14:13
Processo nº 1051259-45.2022.8.26.0002
Banco Bmg S/A.
Jose Emidio
Advogado: Richard Alves Amaral
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2025 09:00
Processo nº 4022380-66.2025.8.26.0100
Alberto Tiziano Dal Ben
Rmj Remocoes LTDA
Advogado: Juan Miguel Castillo Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 14:08
Processo nº 1074065-47.2024.8.26.0053
Maria Nilda Goncalves Carneiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Giuliano Grando
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2024 18:11