TJSP - 1003397-76.2023.8.26.0347
1ª instância - 01 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:43
Autos no Prazo
-
02/05/2025 23:38
Suspensão do Prazo
-
06/07/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 05:04
Suspensão do Prazo
-
11/11/2023 00:48
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 23:17
Juntada de Petição de Réplica
-
27/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 18:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
19/10/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2023 17:57
Juntada de Petição de contestação
-
02/10/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 05:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 11:39
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 405675/SP) Processo 1003397-76.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Fernandes -
Vistos.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária gratuita em prol do(a) autor(a).
Visando, se o caso e oportunamente, a realização de audiência futura por videoconferência, informe a parte autora seu e-mail pessoal, bem como, de seu advogado(a), para remessa do link de acesso ao ato.
Também a parte requerida deverá apresentar tais dados no prazo de defesa.
Considerando as peculiaridades da causa e levando em conta as experiências havidas, neste Juízo, desde a entrada em vigor da Lei nº. 13.105, de 16 de março de 2.015, onde se constatou que a quase totalidade de audiências de conciliação prévia em processos que versavam sobre matérias análogas à tratada nos autos restaram infrutíferas, o que acabou redundando em desnecessário e infrutífero prolongamento do andamento processual, em absoluto descompasso com o princípio constitucional insculpido no art. 5º, inciso LXXVIII da Constituição Federal, segundo o qual a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação da duração razoável do processo, decido não designar audiência prévia de conciliação nestes autos, sem prejuízo de tal ato processual ser no futuro designado e realizado.
Por isso, cite-se a parte requerida, com prazo de 15 dias para defesa.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. -
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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