TJSP - 0000305-53.2025.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000305-53.2025.8.26.0601 (processo principal 1000536-68.2022.8.26.0601) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Jose Ismael Rostirola - Orlando Belotti - Visto.
Fls. 54/55: Alega o executado a impenhorabilidade dos valores bloqueados pelo sistema Sisbajud.
A parte exequente se manifestou, alegando que, sem os resultados completos do bloqueio junto ao referido sistema, não há como se manifestar integralmente sobre isso.
Entretanto, observa-se que os resultados dos bloqueios junto ao Sisbajud, foram integralmente juntados aos autos (fls. 106/111).
Logo, manifeste-se a parte executada, inclusive informando se insiste na penhora de tais valores, frente à alegação de impenhorabilidade, bem como em relação ao que requereu sobre os bens imóveis que alega ter encontrado em nome do executado.
Sem prejuízo, aprecio os demais pedidos formulados pelo exequente, às fls. 72/74. Às fls. 63, a serventia realizou pesquisa junto ao sistema Renajud, em face do executado, cujo resultado foi negativo.
Entretanto, alegou o exequente que, à época dos fatos que deram origem à demanda de conhecimento (e que, depois, deu origem a este incidente de cumprimento do julgado), o executado era detentor do veículo indicado às fls. 72, requerendo bloqueio de transferência dele, com a intimação do devedor para que informe onde o veículo se encontra.
Antes de apreciar a questão, manifeste-se o executado.
Após, voltem conclusos para apreciação da alegada impenhorabilidade do valor bloqueado, bem como sobre as questões que dizem respeito ao veículo apontado pelo exequente.
Fls. 72/74: Sem prejuízo do acima determinado, expeça-se a certidão em favor do exequente, para averbação da presente demanda junto às matrículas apontadas por ele, na forma do art. 828, do CPC, desde que, efetivamente, o executado seja proprietário (ainda que de fração) dos referidos imóveis.
A apresentação da referida certidão junto ao CRI compete à parte exequente, na forma do art. 828 e parágrafos, do mesmo Diploma legal, comprovando-se a medida em 30 dias.
Anote-se que a parte exequente é beneficiaria da gratuidade da justiça e, portanto, está isenta do recolhimento dos emolumentos devidos para a prática de referido ato de averbação/registro da referida anotação nas matrículas citadas, pela serventia extrajudicial.
Intime-se. - ADV: RODRIGO DE BRITO MARTINS (OAB 393069/SP), JÉSSICA CRISTINE OLIVEIRA DE TOLEDO (OAB 361077/SP) -
12/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:01
Conclusos para despacho
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27/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 12:00
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/08/2025 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 16:03
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 09:30
Conclusos para despacho
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25/07/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 02:14
Suspensão do Prazo
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14/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 11:09
Conclusos para despacho
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08/07/2025 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 15:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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30/05/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:26
Bloqueio/penhora on line
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05/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
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30/04/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 13:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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02/04/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
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27/03/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 13:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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