TJSP - 1002799-29.2023.8.26.0572
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Joaquim da Barra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/11/2023 02:03
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/10/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/10/2023 18:06
Indeferida a petição inicial
-
26/10/2023 14:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 16:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/10/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Domingos Cardoso (OAB 218861/SP) Processo 1002799-29.2023.8.26.0572 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Francisco Ferreira Martins -
Vistos.
Verifica-se, a partir de uma análise dos fundamentos e dos pedidos elencados às fls. 01/04 que, em verdade, trata-se a presente de ação de conhecimento, consistente na cobrança de aluguéis movida por Francisco Ferreira Martins em face de Reginaldo de Souza.
Embora o autor tenha em sua petição inicial nomeado a ação como "ação de cobrança", a análise dos fundamentos e dos pedidos formulados revelou que, na verdade, tratava-se de "execução de título extrajudicial".
Com efeito, o ordenamento jurídico não veda a ação de cobrança fundada em documento prescrito, que pode ser feita tanto pelo procedimento monitório como pelo comum.
Ocorre, entretanto, que este não foi o caminho adotado pelo(a) autor(a), que preferiu ajuizar o presente feito de natureza executiva, conforme pedidos na inicial (fls. 03).
Assim, em razão dos princípios que regem os Juizados Especiais, dentre eles o da cooperação e da economia processual, intime-se o(a) exequente para, no prazo legal de 05 (cinco) dias, aditar a inicial, adequando-se seu pedido de acordo com os títulos que embasaram a presente inicial, sob pena de arquivamento dos autos, sem julgamento do mérito.
Int. -
24/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:54
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 10:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/08/2023 09:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 14:27
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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