TJSP - 1034635-54.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:06
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1034635-54.2025.8.26.0053 - Petição Cível - Petição intermediária - Marcia Cristina C.
Lindo - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial realizado por , com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de determinar que o cálculo do ITCMD incidente sobre a transmissão do imóvel discriminado na inicial tenha por base o valor venal do IPTU no ano do inventário, afastando-se o valor venal de referência, e condeno a requerida à restituição do tributo indevidamente exigido.
Tratando-se de dívida tributária, pelo princípio da reciprocidade, e considerando a edição da EC 113/2021, até a 8/12/2021 deverá ser aplicado como índice de correção monetária o mesmo índice adotado pelo fisco na cobrança dos débitos fazendários, com termo inicial a competência do pagamento indevido; após esta data, exclusivamente a SELIC, como critério de atualização monetária e juros moratórios, tendo em vista o advento da Emenda Constitucional nº 113, de 9 de dezembro de 2021, somando-se os índices ao final sem capitalização mensal.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: RENATO FERREIRA DE SOUZA MORAIS PARRA (OAB 204139/SP) -
08/09/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 13:30
Julgada Procedente a Ação
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08/08/2025 13:21
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 13:21
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
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08/07/2025 09:54
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Réplica
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30/06/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:18
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/06/2025 13:37
Conclusos para decisão
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16/06/2025 17:01
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 04:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 13:54
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 13:53
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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24/04/2025 08:28
Conclusos para decisão
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23/04/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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