TJSP - 1000393-50.2025.8.26.0027
1ª instância - Vara Unica de Iacanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:45
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000393-50.2025.8.26.0027 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Aparecida Benedita de Araújo Pedro - ", deverá, a autora, no prazo de até 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, comprovar, não apenas a sua legitimidade para figurar como administradora provisória do Espólio e requerer o quanto postulado no presente feito. 2.
Sem prejuízo, considerando-se o teor do requerimento administrativo de fls. 10/12 e que não teria sido atendido pela instituição financeira ré e pela CVM, constata-se que assim, de fato, não poderia ter ocorrido, uma vez que formulado por pessoas diversas, sem a devida demonstração de qual dessas pessoas seria a administradora provisória do Espólio, o que se mostrava imperioso, uma vez que a ambas as destinatárias da missiva é vedada a quebra de sigilo bancário ou a prestação de informações acerca de investimentos do falecido Antônio Balbino de Araújo, senão a quem legalmente o represente ou, no caso, represente o seu Espólio.
Evidenciado, portanto, o não atendimento aos requisitos do Tema 648 do STJ, o que, no entanto, poderá ser buscado exclusivamente pelo administrador provisório do Espólio, no prazo fixado acima, com a celeridade que o caso requer, a fim de demonstrar, se possível, a viabilidade da pretensão deduzida no caso em apreço.
Int. - ADV: GILMARA DA SILVA BIZZI (OAB 235308/SP) -
27/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
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26/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 21:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/08/2025 20:09
Recebida a Emenda à Inicial
-
11/08/2025 14:35
Conclusos para decisão
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08/08/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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