TJSP - 1028736-92.2024.8.26.0576
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1028736-92.2024.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Renato Rossi - Marcos Arbiele Chincheta - - Vanderlei de Jesus Ribeiro - - Marines Cinchetta Ribeiro -
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração, apresentados tempestivamente.
Passo a analisar o pedido.
Dispõe o art. 1022 do CPC que os embargos de declaração dirigem-se à decisão que contenha omissão, obscuridade, contradição ou erro material, sanável de ofício.
E no caso dos embargos opostos não se observa quaisquer destas hipóteses.
Trata-se, no caso, de mero inconformismo em relação à decisão proferida, a qual desafia, no caso dos Juizados, Recurso Inominado.
Assim, considerando que só se admite o caráter infringente dos embargos de declaração em casos excepcionais, impõe-se a rejeição dos embargos.
A propósito, confira-se: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Inexistência de vícios.
Ausência das situações do artigo 1022 do Novo Código de Processo Civil a autorizar a propositura de embargos declaratórios Alegações com o intuito de atribuir caráter infringente aos embargos.
Embargos rejeitados.(TJSP; Embargos de Declaração Cível 1104977-95.2015.8.26.0100; Relator (a):Décio Rodrigues; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/08/2022; Data de Registro: 01/08/2022) Deste julgado, extrai o juízo o seguinte trecho que bem se adequa ao caso: Anote-se que, ao contrário do que alega o embargante, houve manifestação expressa sobre as questões aqui suscitadas, bastando a leitura atenta ao teor da decisão lato sensu embargada.
Neste passo, impende ter presente que os embargos de declaração não se prestam à apreciação do inconformismo da parte, que repisa argumento anteriormente levantado e não acolhido e que, nesta ótica, não autoriza concluir pela existência de omissão, contradição ou obscuridade.
E mais: E é assente na jurisprudência que "não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram.
Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões relevantes e imprescindíveis à sua resolução (STJ, REsp nº 1.817.453/BA, Relator Ministro Herman Benjamin, Julgamento em 25/06/2019)(EDcl no AgRg nos EREsp 1.483.155/BA, Relator Ministro Og Fernandes, Corte Especial, j. 15/06/2016; REsp nº 1.679.599/MG Relatora Ministra Regina Helena Costa, j. 28/06/2017).
Com tais fundamentos, portanto, considerando-se o caráter infringente, rejeito os embargos de declaração.
Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO CABRAL BELOTI (OAB 231878/SP), ALESSANDRO FERNANDES COUTINHO (OAB 167595/SP), CARLOS EDUARDO CABRAL BELOTI (OAB 231878/SP), CRISTIANE DE MELLO BECHARA (OAB 325813/SP), CARLOS EDUARDO CABRAL BELOTI (OAB 231878/SP) -
03/09/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/09/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 15:03
Julgado improcedente o pedido e o Pedido Contraposto
-
15/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 15:55
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2025 17:32
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 14:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 15/07/2025 01:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
04/06/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 16:06
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 05:54
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2025 06:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2025 06:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2025 06:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/01/2025 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 17:20
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 17:20
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 17:20
Expedição de Carta.
-
20/01/2025 15:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/01/2025 15:15
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 14:48
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
08/11/2024 14:01
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 16:53
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011108-19.2024.8.26.0438
Carlu e Lobo Eletro e Moveis LTDA - EPP
Alan Vinicius de Almeida Alves
Advogado: Elisangela Zanurco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2024 16:33
Processo nº 1010916-28.2024.8.26.0037
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Flavio Henrique Ribeiro
Advogado: Wagner Tadeu Silva Prado
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 11:14
Processo nº 1002246-25.2016.8.26.0637
Jose Luis Molina
Banco do Brasil S/A
Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/03/2016 16:02
Processo nº 4000887-47.2025.8.26.0451
Debora Aparecida de Moraes
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Carolina Rocha Botti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2025 14:31
Processo nº 0004165-27.2025.8.26.0451
Patricia Fernanda Medeiro Elias
Prefeitura Municipal de Piracicaba
Advogado: Glaucia Ramires Saes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2017 09:22