TJSP - 1004669-60.2023.8.26.0071
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2023 10:16
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 10:16
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 12:09
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/09/2023 11:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2023 08:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marina Emilia Baruffi Valente (OAB 109631/SP), Tatiana Miguel Ribeiro (OAB 209396/SP), Maryana de Marchi (OAB 433337/SP) Processo 1004669-60.2023.8.26.0071 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Nelma Aparecida Lopes - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Nelma Aparecida Lopes em face de Banco Bradesco S/A, decidindo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do CPC, e o faço para DECLARAR inexigível, frente a parte autora, os débitos de R$1.908,24 e R$1.241,28, relativos às faturas de cartão de crédito, bem como para declarar inexigíveis os débitos decorrentes do parcelamento destas faturas, tornando definitiva a tutela antecipada de urgência deferida às fls. 43; CONDENO a parte requerida a repetir à parte autora, de forma dobrada, todos os valores que lhe foram descontados em razão das aludidas faturas e seu parcelamento.
Considerando o disposto no artigo 4.º, §2.º, da Lei Estadual n.º 11.608/2003, a fim de se apurar o valor devido a título de preparo recursal, caso seja interposto recurso inominado contra a presente sentença, fixo equitativamente o valor de R$10.000,00.
Tratando-se de feito que tramita pelo rito da Lei n.º 9.099/95, nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023, ficam as partes advertidas que no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: A) a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/08/2023 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 12:47
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/07/2023 10:41
Conclusos para julgamento
-
25/07/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 03:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 10:20
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
16/07/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 06:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2023 05:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:33
Conclusos para julgamento
-
26/06/2023 14:08
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/06/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 05:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2023 18:54
Conclusos para julgamento
-
19/05/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 06:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2023 10:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2023 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 19:35
Juntada de Petição de Réplica
-
18/04/2023 06:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/04/2023 04:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/04/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 06:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 15:07
Juntada de Petição de contestação
-
12/04/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 08:53
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 08:33
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 16:31
Expedição de Carta.
-
14/03/2023 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
13/03/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 17:05
Expedição de Carta.
-
01/03/2023 11:33
Expedição de Certidão.
-
01/03/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 09:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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