TJSP - 1051684-62.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1051684-62.2023.8.26.0576 - Embargos à Execução - Pagamento - RNI Negócios Imobiliários S/A - Condomínio Residencial Green Village III - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Providencie-se a juntada nos autos principais de cópia da r. sentença e do v. acórdão e respectivo trânsito em julgado, certificando-se neste feito.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: MONIZE BARBOZA SALVIONE (OAB 345840/SP), JOSÉ TITO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 305044/SP), JOSE WALTER FERREIRA JUNIOR (OAB 152165/SP) -
09/04/2025 15:03
Certidão de Cartório Expedida
-
09/04/2025 14:59
Documento Juntado
-
05/02/2025 13:03
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
05/02/2025 13:01
Certidão de Cartório Expedida
-
04/02/2025 15:58
Certidão de Cartório Expedida
-
25/10/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 13:30
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2024 05:38
Apelação/Razões Juntada
-
25/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 16:19
Julgada Procedente a Ação
-
19/09/2024 12:04
Conclusos para Sentença
-
30/07/2024 12:15
Petição Juntada
-
20/07/2024 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
18/07/2024 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2024 12:03
Conclusos para Sentença
-
19/04/2024 15:26
Petição Juntada
-
03/04/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
03/04/2024 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2024 14:56
Petição Juntada
-
17/01/2024 16:30
Certidão de Cartório Expedida
-
15/01/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
12/01/2024 10:37
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
12/01/2024 08:30
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 08:30
Certidão de Cartório Expedida
-
30/11/2023 14:06
Petição Juntada
-
14/11/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
10/11/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 15:57
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000679-91.2022.8.26.0428
Domus Populi Empreendimentos e Contrucoe...
Hugo Aurelio Dias
Advogado: Natalia da Silva Bueno Negrello
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 11:02
Processo nº 1000679-91.2022.8.26.0428
Hugo Aurelio Dias
Domus Populi Empreendimentos e Contrucoe...
Advogado: Natalia da Silva Bueno Negrello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2022 16:02
Processo nº 4013297-26.2025.8.26.0100
Ana Paula Pereira da Silva
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2025 12:50
Processo nº 1017202-20.2025.8.26.0576
Valquiria Sobrinho Messias
Cesar Rafael da Silva Santos
Advogado: Alex Moreti de Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/04/2025 10:06
Processo nº 0000807-44.2022.8.26.0456
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Josy Roberta Souza Del Monte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2022 15:29