TJSP - 1500363-38.2024.8.26.0238
1ª instância - 02 Cumulativa de Ibiuna
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 08:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500363-38.2024.8.26.0238 - Inquérito Policial - Crimes de Trânsito - THAYNA DE OLIVEIRA CEZAR - Diante do que dos autos consta, declaro extinta a punibilidade de T.O.C., em razão do cumprimento do acordo de não persecução penal, nos termos do artigo 28-A, parágrafo 13º, do Código de Processo Penal.
Oficie-se ao órgão estatal de cadastro de dados sobre antecedentes, fornecendo informações sobre a extinção da punibilidade do requerido.
Quanto aos bens apreendidos, vide auto exibição e apreensão (fls. 10), oficie-se à Delegacia de Polícia para que comprove, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual devolução dos bens apreendidos ou a possibilidade de devolução dos bens aos seus proprietários.
Verifique a z.
Serventia se o depósito da prestação pecuniária foi efetuada na conta judicial relacionada ao Provimento no. 01/2013 da E.
CGJSP (relacionada às prestações pecuniárias).
No caso do depósito não ter sido efetuado diretamente na conta judicial relacionada ao Provimento no. 01/2013 da E.
CGJSP, expeça-se oficio ao Banco do Brasil para que transfira o valor depositado para a conta vinculada ao Provimento no. 01/2013 da E.
CGJSP.
Encaminhem-se aos autos relacionados ao Provimento no. 01/2013 da E.
CGJSP em trâmite na 1a.
Vara Judicial de Ibiúna, cópia do comprovante de depósito judicial, para conferência.
Após, se cumpridos todos os atos, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Ciência ao Ministério Público e à Defesa.
P.I.C. - ADV: THAIS LEITE DE CAMARGO (OAB 448664/SP) -
25/08/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:31
Extinta a Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
-
20/08/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/08/2025 12:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 09:35
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 11:39
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 10:15
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
29/04/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 17:41
Pedido de inclusão em pauta
-
08/04/2025 11:00
Audiência preliminar realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/05/2025 10:00:00, 2ª Vara.
-
04/04/2025 05:54
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/01/2025 14:45
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 10:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
10/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/01/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 10:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/09/2024 09:29
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 21:47
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 21:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2024 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/04/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 08:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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08/04/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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