TJSP - 1036163-95.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 06:03
Juntada de Certidão
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04/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1036163-95.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Igreja Presbiteriana Betel de Guarulhos -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial.
Anotei o novo valor da causa de R$ 13.084,34.
A despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), alerta-se que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso do CEJUSC local e mesmo da pauta de audiências deste juízo, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.
Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior.
E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC).
Por isto que tendo em conta a natureza da demanda, por ora, deixo de designar audiência, desde já alvitrando que a tentativa de composição se dê após a fixação dos pontos controvertidos e estabilização da demanda, de modo mais eficiente e proveitoso.
Em outras palavras, trata-se de mero diferimento do momento procedimental para a realização da audiência, não se olvidando, nessa linha, que às partes é facultada manifestação quanto à conveniência de sua designação, circunstância esta que evidencia a total ausência de prejuízo, reitere-se, ao se postergar a realização do ato.
Nestes termos, cite-se o requerido para querendo contestar em 15 dias da data de juntada aos autos do aviso de recebimento.
Intime-se. - ADV: ENAÊ LUCIENE RICCI MAGALHÃES (OAB 192889/SP) -
03/09/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:35
Expedição de Carta.
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03/09/2025 13:35
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/08/2025 12:25
Conclusos para decisão
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06/08/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:50
Conclusos para despacho
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30/07/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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