TJSP - 1012337-34.2025.8.26.0032
1ª instância - 06 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 10:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012337-34.2025.8.26.0032 (apensado ao processo 1006199-51.2025.8.26.0032) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Gabriela Gargioni Gonçalves da Silva - Patrícia de Jesus Nascimento - Ante o exposto, julgo improcedentes os presentes Embargos à Execução, resolvendo o mérito da lide, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Pela sucumbência, condeno a Embargante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Contudo, a exigibilidade de tais verbas resta suspensa, em razão da gratuidade de justiça que lhe foi concedida (art. 98, § 3º, do CPC).
Certifique-se a presente decisão nos autos principais, prosseguindo-se com a execução.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
P.R.I. - ADV: GIOVANI ARAGÃO FERNANDEZ GONZALEZ (OAB 426026/SP), ROBERTO TETSUO FUGI JUNIOR (OAB 371145/SP), GIOVANI ZAIDE ROCHA (OAB 496061/SP) -
25/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:18
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
20/08/2025 18:56
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 10:28
Apensado ao processo
-
17/08/2025 20:28
Suspensão do Prazo
-
30/07/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 13:43
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
17/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 20:31
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:47
Decisão Determinação
-
15/07/2025 13:27
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 13:26
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 00:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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