TJSP - 1040681-49.2023.8.26.0564
1ª instância - 03 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1040681-49.2023.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - SILENE PINTO DUTRA - COMPANHIA ULTRAGAZ S.A. - Vistos, Fl. 210: Se corretamente preenchido o formulário de MLE apresentado à fl. 211, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da autora, conforme ordem cronológica.
No mais, esclareça a autora se houve a satisfação da obrigação no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Consigna-se, desde logo, que o silêncio será interpretado como anuência para fins de extinção.
Em caso positivo ou no silêncio, os autos virão conclusos para extinção, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em caso negativo, para início do cumprimento de sentença, o peticionamento eletrônico deverá ser feito no código 156 (cumprimento de sentença) no E-SAJ, como incidente de cumprimento de sentença.
Caso se trate de condenação por quantia certa, deverá o exequente apresentar, ainda, o requerimento previsto no artigo 524 do Código de Processo Civil, do qual deverá constar: a) nome completo do exequente e executado; b) número de inscrição no CPF ou CNPJ, conforme o caso, do exequente e do executado; c) demonstrativo de débito com índice de correção monetária adotado; d) periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; e) especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; e f) indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Com a manifestação, venham os autos conclusos para as devidas deliberações.
Mas, se decorrido in albis ou se nada de útil for requerido, determino a suspensão e o arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente apontar, a qualquer tempo, a concreta existência de bens penhoráveis.
Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Passados 5 (cinco) anos após o início do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: JEFFERSON MONTEIRO NEVES (OAB 264726/SP), HAMILTON FREITAS BRUNETTI (OAB 437606/SP), PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), LUIS SERGIO KOBAYASHI (OAB 213444/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP) -
27/08/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 16:34
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
23/07/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:52
Ato ordinatório
-
23/06/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:31
Julgada Procedente a Ação
-
08/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
19/12/2024 13:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
08/11/2024 16:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/11/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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08/11/2024 16:26
Juntada de Outros documentos
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06/11/2024 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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05/11/2024 23:33
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2024 13:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/11/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 04/12/2024 01:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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24/10/2024 13:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
24/10/2024 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 09:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2024 16:40
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 14:27
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 09:55
Juntada de Petição de Réplica
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04/04/2024 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
01/04/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2024 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 13:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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27/02/2024 10:40
Conclusos para decisão
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08/02/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2024 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
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09/01/2024 13:13
Conclusos para decisão
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09/01/2024 13:09
Expedição de Certidão.
-
22/12/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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