TJSP - 1005979-72.2024.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 02:17
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005979-72.2024.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Citação - Alexandre Martins -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Requeiram as partes o que de direito no prazo de dez dias.
Saliento que pedidos relacionados a obrigação de fazer deverão ser realizados por simples peticionamento nestes autos.
Com relação a obrigações de pagar, ressalto que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Caso deseje o recebimento dos honorários contratuais, o mesmo deverá ser destacado do valor total a ser requisitado, sendo necessária a juntada do contrato de honorários.
Saliento ainda, que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Caso haja o destaque dos honorários contratuais, deverá a serventia providenciar a intimação da parte autora para ciência.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Em caso de cadastramento do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Int. - ADV: PAULA TRAETE SPERANZA PAPPAROTTE (OAB 315106/SP), VINICIUS DUARTE PAPPAROTTE (OAB 329414/SP) -
29/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 10:19
Conclusos para despacho
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26/08/2025 10:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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06/02/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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04/02/2025 21:51
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/12/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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18/12/2024 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/12/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 13:11
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
08/11/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 16:29
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:39
Julgada Procedente a Ação
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06/09/2024 11:04
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 19:03
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 16:25
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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12/07/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 15:10
Expedição de Mandado.
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25/06/2024 15:10
Recebida a Petição Inicial
-
25/06/2024 13:37
Conclusos para despacho
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21/06/2024 12:16
Classe retificada de 7 para 14695
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21/06/2024 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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21/06/2024 11:42
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 11:24
Conclusos para despacho
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22/05/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2024 23:35
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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