TJSP - 1001954-70.2024.8.26.0601
1ª instância - 02 Cumulativa de Socorro
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 01:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001954-70.2024.8.26.0601 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Edessa Rafaela Benati de Godoi - Hdi Seguros S.a. - Visto.
Fls. 549/582: Ciente do laudo pericial.
Fls. 589/593: Ciente da manifestação da autora, pleiteando a homologação do laudo.
Fls. 594/597: Ciente da impugnação ofertada pela requerida.
DECIDO.
Em que pese a impugnação apresentada, o laudo deve ser homologado tal como apresentado.
O perito, nomeado pelo Juízo, apresentou seus trabalhos sem qualquer interesse na causa, cuja lisura e isenção, aliás, lhe precede é lhe é inerente.
Outrossim, o uso de veículo paradigma, pelo perito, para se atingir o resultado apresentado no seu laudo, além de ser mais do que recomendado, serviu exatamente para embasar toda a dinâmica que envolveu o acidente com o veículo da autora.
No caso, o perito utilizou-se de veículo de mesma marca e modelo (GM Corsa) daquele que se envolveu no acidente com o veículo da autora (Ford Ecosport).
As características do veículo paradigma (dimensões, altura, largura, comprimento, disposição dos faróis, lanternas, portas, vidros, etc), são as mesmas do veículo do terceiro, o que se mostra mais do que suficiente para se entender a dinâmica do ocorrido, bastando se verificar o quanto exposto no item "E" e subitens, do laudo pericial (fls. 557/562).
Ainda, é perfeitamente admissível, pelo senso comum, a conclusão do que presumivelmente teria acontecido em razão do que direta e indiretamente se constatou, pois o laudo pericial bem apresentou as sedes das lesões sofridos no veículo da autora, partindo de premissas certas e concretas (os danos no veículo da autora estão demonstrados pelas fotografias juntadas ao laudo e ao longo da demanda), para se atingir as conclusões expostas pelo Expert, mesmo sem a existência do outro veículo que se envolveu no acidente.
Por fim, as alegações da requerida ou mesmo seu inconformismo com o laudo pericial, são matérias atreladas ao mérito e com ele se confunde, ocasião em que serão apreciados na sentença.
Logo, o laudo comporta homologação.
Independente de eventual recuso, libere-se em favor do perito seus honorários restantes, expedindo-se o necessário.
Se interposto recurso de Agravo da presente decisão, aguarde-se seu julgamento por 90 dias, sucessivamente, até apreciação em definitivo dele, com trânsito em julgado.
Do contrário, decorrido o prazo legal, encaminhe-se o feito para a conclusão-sentença, já que o Juízo vislumbra que os autos não carecem de outras provas para o seu deslinde.
Intime-se. - ADV: JOSIVAL FREIRES PEREIRA (OAB 177782/SP), MARIA AMELIA SARAIVA (OAB 41233/SP) -
12/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 10:06
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2025 07:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 16:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 10:27
Conclusos para despacho
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27/05/2025 08:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 13:17
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 11:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/03/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 12:35
Conclusos para despacho
-
04/03/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/01/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 11:18
Conclusos para despacho
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12/12/2024 09:57
Juntada de Petição de Réplica
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06/12/2024 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2024 17:50
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 04:30
Juntada de Certidão
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30/10/2024 10:29
Expedição de Carta.
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14/09/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 09:55
Recebida a Petição Inicial
-
05/09/2024 10:38
Conclusos para despacho
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04/09/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:02
Conclusos para despacho
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29/08/2024 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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