TJSP - 1018344-02.2023.8.26.0068
1ª instância - 03 Civel de Barueri
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018344-02.2023.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Magali Cardoso Cezar - Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: i) declarar a rescisão do contrato descrito na inicial, por culpa exclusiva da ré; ii) condenar a ré a restituir a integralidade dos valores pagos pela parte autora, inclusive seguro prestamista e taxas de inscrição e adesão, em uma só parcela e no prazo de 30 dias da intimação, com correção monetária pela tabela prática do TJSP desde cada desembolso, além de juros de mora 1% ao mês desde a citação.
Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na esteira do art.487, inciso I, do CPC.
Ante a mínima sucumbência da parte autora, arcará a ré com custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, arbitrados em 10% do valor atualizado da condenação, observado o art. 98, §3º do CPC em relação ao autor.
Transitada em julgado, certifique a serventia se as custas e despesas processuais foram recolhidas e seguido o procedimento de queima, observando-se que nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário da gratuidade.
Caso negativo, certifique e indique o respectivo valor e o tipo de receita ou rubrica.
Sendo o caso, intime-se a parte devedora, na pessoa de seu advogado ou por carta, se não patrocinada por advogado (art.272 c.c. art.274 e seu parágrafo único, todos do CPC), para pagamento do valor devido, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 1.098, §2º, das NSCGJ, sob pena de expedição de certidão para inscrição da dívida ativa.
Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se certidão de inscrição da dívida ativa.
Deverão ser utilizados os modelos institucionais referidos no Comunicado Conjunto 2682/2021.
Em seguida, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. - ADV: ALINE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 429220/SP), RAFAEL BRITO VITORINO DOS SANTOS (OAB 323995/SP) -
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 15:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/07/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 07:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 21:36
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 09:37
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 09:48
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 17:32
Recebida a Petição Inicial
-
09/10/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2024 04:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 16:05
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
17/05/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2024 22:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 15:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
19/09/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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