TJSP - 4002567-38.2025.8.26.0008
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Tatuape
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 02:22
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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05/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4002567-38.2025.8.26.0008/SP EXEQUENTE: GABRIEL DA SILVA BARROSOADVOGADO(A): ROBERTO XAVIER SOARES (OAB SP188310) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Designo Audiência de Conciliação para o dia 18/11/2025 15:30:00 (térreo – sala 17).
Anoto que a opção pelo Juizado Especial Cível importa no cumprimento e submissão aos seus ritos e formas processuais a ele inerentes, dentre eles o comparecimento pessoal na audiência de conciliação.
Ademais, o custo de aceitação do mandato é ônus do patrono.
Portanto, não serão apreciados pedidos de realização de audiências por videoconferência ou de forma híbrida, ficando desde logo indeferidos.
Intime-se o(a) exequente, pela Imprensa Oficial, devendo o(a) patrono(a) providenciar o comparecimento de seu/sua constituinte vez que sua ausência implicará em extinção, com a condenação nas custas processuais (artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95).
Por ocasião da audiência, deverá ser apresentada, ainda, memória atualizada do débito e, se o caso, o título original, para a hipótese daqueles que enseje a devolução ao devedor após a quitação.
Cite-se e intime-se o(a) executado(a).
Não havendo composição entre as partes, determino o prosseguimento da execução, devendo o mesmo, EM AUDIÊNCIA, ser intimado a efetuar o pagamento do débito ou indicar bens à penhora, no prazo de 03 dias.
Na ausência do devedor, devidamente citado, proceda-se à penhora, observando a ordem do artigo 835 do Código de Processo Civil.
Eventuais embargos deverão ser ofertados no prazo de 15 dias após a efetivação da penhora.1 Int.2 São Paulo, 04 de setembro de 2025. 1.
ADVERTÊNCIA: 1.
Advirto que as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo deverão ser comunicadas pelas partes ao Juízo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação (art. 19, §2º, Lei nº 9.099/95). 2.
Apresentar-se convenientemente trajado(a). 3.
Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência e apresentar na portaria de acesso ao Fórum, portando número do processo e na audiência documento de identidade com foto e com CPF. 4.
Os prazos processuais contam-se da data da ciência do ato respectivo. 2.
ADVERTÊNCIA PARA PESSOA JURÍDICA: A pessoa jurídica deverá comparecer à audiência, por seu representante legal, portando CPF/RG e prova de representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição) e poderá estar acompanhada(o) de advogado.
O réu, sendo pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representado por preposto credenciado, munido de carta de preposição com poderes para transigir, sem haver necessidade de vínculo empregatício (art. 9º, §4º, Lei nº 9.099/95). -
04/09/2025 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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04/09/2025 13:33
Determinada a citação
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04/09/2025 10:05
Conclusos para decisão
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04/09/2025 10:04
Audiência de conciliação - designada - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 18/11/2025 15:30
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04/09/2025 10:02
Audiência de conciliação - cancelada - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 18/11/2025 15:00. Refer. Evento 3
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04/09/2025 10:01
Audiência de conciliação - designada - Local SALA 17 - CONCILIAÇÃO - 18/11/2025 15:00
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19/08/2025 11:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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