TJSP - 0000246-97.2023.8.26.0516
1ª instância - Vara Unica de Roseira
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 21:13
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:46
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 21:03
Suspensão do Prazo
-
13/12/2024 21:23
Suspensão do Prazo
-
03/12/2024 07:05
AR Positivo Juntado
-
21/11/2024 07:05
Certidão Juntada
-
19/11/2024 14:36
Carta de Intimação Expedida
-
08/11/2024 09:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
26/04/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2024 14:51
Realizado cálculo de custas
-
04/12/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
30/11/2023 14:49
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
30/11/2023 13:53
Conclusos para Sentença
-
30/11/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 13:31
Decurso de Prazo
-
09/11/2023 23:55
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 14:58
Documento Juntado
-
25/10/2023 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2023 10:45
Remetido ao DJE
-
24/10/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 08:48
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:25
Petição Juntada
-
11/10/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
09/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
07/10/2023 16:55
Comprovante de Depósito Juntada
-
07/10/2023 16:55
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
28/09/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 15:41
Documento Juntado
-
27/09/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 10:15
Documento Juntado
-
25/09/2023 10:15
Petição Juntada
-
20/09/2023 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 09:15
Remetido ao DJE
-
19/09/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 17:12
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:35
Comprovante de Depósito Juntada
-
18/09/2023 12:35
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
25/08/2023 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Valle Azen Rangel Faustino Marques (OAB 175280/SP), Maria Luiza Rosa Ruiz Lopes Bismara (OAB 184440/SP), Paulo Henrique Souza Ebling (OAB 215064/SP), Luis Rogerio Costa Prado Valle (OAB 259860/SP) Processo 0000246-97.2023.8.26.0516 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luis Rogerio Costa Prado Valle, Luis Rogerio Costa Prado Valle - Exectdo: Ruy dos Santos Filho - Na forma do artigo 513 § 2º, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, na pessoa de seu procurador constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do Código de Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do citado código o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do mesmo código, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, § 3º, também do Código de Processo Civil. -
24/08/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 16:31
Decisão Determinação
-
23/08/2023 16:20
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 11:15
Petição Juntada
-
27/07/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2023 00:15
Remetido ao DJE
-
25/07/2023 17:29
Determinada a Retificação de Partes no Cadastro do Processo Digital
-
25/07/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 14:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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