TJSP - 4000165-42.2025.8.26.0506
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000165-42.2025.8.26.0506/SP AUTOR: GABRIEL HENRIQUE MARTINS LINOADVOGADO(A): MARIA CLARA SILVA ARAÚJO (OAB SP529996) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conforme orientações contidas no Infoeproc nº 171: "O Cumprimento de Sentença no eproc deve ser distribuído como um novo processo, tal qual uma petição inicial. ...
Por ora, no eproc, só é possível a distribuição de Cumprimento de Sentenças de processos de conhecimento que tramitaram também no eproc. ... execução de sentenças de ação de conhecimentos tramitadas no SAJ continuarão a ser distribuídas nesse sistema." Assim, é necessário: I - proceder nova distribuição, atribuindo a classe de “Cumprimento de Sentença” e selecionando o assunto correspondente ao tipo de título judicial.
II - "no campo “Processo originário”, o peticionante informa o número do processo originário"2 para que o sistema vincule o cumprimento de sentença ao processo originário.
III - "o campo “Juízo” será preenchido automaticamente". IV - prosseguir "com os próximos passos, preenchendo valor da causa, assunto e nome das partes.
Ao final, clique em “Finalizar” para concluir a distribuição do Cumprimento de Sentença." Intime-se a parte autora para que promova a distribuição do pedido de cumprimento de sentença.
Após, arquive-se o feito.
Ribeirão Preto, 04 de setembro de 2025 1. https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Index?pagina=2&tipoDestino=3428 2.
O não preenchimento do número do processo originário impede a vinculação do cumprimento de sentença ao processo originário bem como a distribuição direcionada daquele ao Juízo competente. -
04/09/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 13:25
Determinada a intimação
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03/09/2025 16:58
Conclusos para despacho
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29/08/2025 20:47
Juntada de Petição
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29/08/2025 13:49
Transitado em Julgado - Data: 22/08/2025
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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07/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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06/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/08/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/08/2025 15:09
Julgado procedente em parte o pedido
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05/08/2025 14:40
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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31/07/2025 09:47
Conclusos para despacho
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14/07/2025 14:56
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/06/2025 02:32
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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03/06/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 16:12
Determinada a citação
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03/06/2025 09:12
Conclusos para despacho
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03/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial - Complementar ao evento nº 5
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02/06/2025 16:14
Não Concedida a tutela provisória
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02/06/2025 10:42
Conclusos para decisão
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02/06/2025 10:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIEL HENRIQUE MARTINS LINO. Justiça gratuita: Requerida.
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02/06/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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