TJSP - 1035253-50.2023.8.26.0576
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035253-50.2023.8.26.0576 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Fernanda Barboza da Silva - Cumpra-se o v. acórdão.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos em Cartório.
Ante o trânsito em julgado do v. acórdão, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art. 319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), RAFAEL RODRIGUES GRISI (OAB 246367/SP), DARLY TOGNETE FILHO (OAB 219323/SP) -
28/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2025 15:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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23/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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01/07/2024 18:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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27/06/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/06/2024 16:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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06/06/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/06/2024 15:19
Julgada improcedente a ação
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04/06/2024 09:57
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/05/2024 09:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/04/2024 14:19
Juntada de Mandado
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12/04/2024 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/04/2024 12:36
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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15/02/2024 16:38
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/12/2023 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2023 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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14/12/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/12/2023 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/12/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
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30/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/11/2023 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/11/2023 15:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 10:45
Expedição de Mandado.
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06/11/2023 10:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/09/2023 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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07/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/09/2023 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/08/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2023 02:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/08/2023 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/08/2023 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2023 13:36
Expedição de Mandado.
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20/07/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2023 10:50
Recebida a Petição Inicial
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19/07/2023 07:07
Conclusos para despacho
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19/07/2023 06:46
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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