TJSP - 1012641-97.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:51
Juntada de Certidão
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08/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 12:26
Expedição de Carta.
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05/09/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 11:38
Recebida a Petição Inicial
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04/09/2025 16:15
Conclusos para despacho
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03/09/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012641-97.2025.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lbj Educação S/c Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I Antes de qualquer apreciação, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para recolhimento da taxa judiciária inerente à natureza da ação (2% do valor da causa ou o mínimo de 05 Ufesps; art. 4º, inc.
III e §13, da Lei Estadual n. 11608/03), em conformidade com o regramento instituído pelo art. 1093 das NSCGJ e com a devida inserção, quando do peticionamento, do número da guia DARE emitida e paga, a fim de possibilitar a sua vinculação ao processo e a queima/inutilização pelo sistema SAJ, na forma do Comunicado CG nº 2199/2021.
II Na falta de recolhimento ou de notícia de recurso interposto contra esta decisão (Comunicado CG n. 1262/2017), fica determinado o cancelamento da distribuição (art. 290, CPC), caso em que a parte requerente estará obrigada ao recolhimento de 05 (cinco) Ufesps em função do cancelamento do processo (Prov.
CSM n. 2739/2024) em guia FEDTJSP com código de receita n. 224-0. (i) Intime-se inicialmente por seu advogado. (ii) No silêncio, intime-se pessoalmente e, após, decorridos os 60 (sessenta) dias estabelecido no §2º do art. 1098 das NSCGJ, expeça-se a certidão própria para inscrição na dívida ativa, observado o regramento instituído pelo Comunicado Conjunto (SPI) n. 1303/2019.
III Oportunamente, providencie a serventia, com as anotações necessárias e a baixa, o envio do feito ao Distribuidor para cancelamento.
IV Int. - ADV: ANDRE DE SOUZA SANTOS (OAB 393549/SP) -
25/08/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 11:16
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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