TJSP - 1003565-89.2023.8.26.0505
1ª instância - 01 Cumulativa de Ribeirao Pires
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 15:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/12/2023 12:11
Baixa Definitiva
-
11/12/2023 12:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 06:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 06:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2023 14:01
Julgado procedente o pedido
-
09/11/2023 11:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/11/2023 11:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2023 22:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 10:47
Mandado devolvido #{resultado}
-
26/09/2023 10:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 14:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 14:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 05:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Shirlei Cardoso (OAB 74459/SP) Processo 1003565-89.2023.8.26.0505 - Divórcio Litigioso - Reqte: Mariza Orquiza Rita - Vistos, 1.Indefiro o requerido as fls.
Retro, devendo a parte autora apresentar os documentos necessários à propositura da ação (certidão de casamento atualizada), em 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC). 2.O artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, bem como comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
24/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 20:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 18:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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