TJSP - 0044308-44.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:10
Juntada de Certidão
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19/09/2025 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0044308-44.2025.8.26.0100 (processo principal 1195645-97.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Movida Locação de Veículos S/A -
Vistos.
O réu vencido foi citado por carta (fls. 457 dos autos principais) e não constituiu advogado nos autos.
Desta forma, por força do contido artigo 513, inciso II CPC, intime-se o executado, por carta com aviso de recebimento, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do CPC).
Consigno desde já, que deverá ser observado o contido no parágrafo único do artigo 274, do CPC, presumindo a validade da intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado.
Note-se que é dever da parte manter atualizado o endereço fornecido nos autos, de modo que, na espécie, a parte executada não pode pretender se beneficiar de sua desídia, tampouco pode o Poder Judiciário chancelar descaso da parte.
Fica o(a) executado(a) advertido(a) de que o débito deverá ser atualizado até a data do efetivo pagamento, bem como não ocorrendo o pagamento voluntário, sem prejuízo da expedição de mandado de penhora, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além de arcar com as custas finais (Lei nº 11.608, de 29.12.2003, Art. 4º, inciso III).
Fica advertido(a), ainda, de que, efetuado o pagamento parcial no prazo fixado, a multa e os honorários supra referidos incidirão sobre o saldo remanescente do débito.
Por fim, fica advertido(a) o(a) executado(a) de que, decorrido o prazo para pagamento voluntário do débito e, independentemente de constrição ou de nova intimação, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias, para apresentação de impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC.
Int. - ADV: CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 528556/SP), CATARINA BEZERRA ALVES (OAB 29373/PE) -
18/09/2025 04:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2025 03:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2025 17:00
Expedição de Carta.
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17/09/2025 08:23
Conclusos para despacho
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16/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2025 15:50
Decisão Determinação
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05/09/2025 08:34
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:29
Conclusos para despacho
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04/09/2025 11:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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