TJSP - 0006478-59.2023.8.26.0344
1ª instância - 04 Civel de Marilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/10/2023 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/10/2023 16:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/10/2023 09:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/10/2023 09:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/10/2023 16:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/10/2023 04:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/10/2023 15:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2023 14:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 10:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 19:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/09/2023 19:14
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 09:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/09/2023 09:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2023 03:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 10:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandro de Melo Cappia (OAB 199771/SP), Joaquim Donizeti Crepaldi (OAB 356103/SP) Processo 0006478-59.2023.8.26.0344 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernanda Cristina Ramos Melo - Exectdo: Banco Mercantil do Brasil S/A -
Vistos. 1- Nos termos dos arts. 523, § 1º, 2º e 3º e 525 todos do Código de Processo Civil/2015, intime-se o Executado para cumprimento voluntário da obrigação conforme o artigo 513, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do CPC/2015, tudo na pessoa do seu advogado constituído nos autos, para pagamento da importância de R$-5.700,00 (valor corrigido até julho/2023), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 219), sem a incidência da multa legal de 10% e de honorários de 10% (CPC, art. 523, § 1º).
Igualmente, intime-se o Executado de que, transcorrido o prazo de 15 dias sem o pagamento voluntário, terá ele o prazo de 15 (quinze) dias úteis para, independente de penhora ou nova intimação, apresentar a sua impugnação nos próprios autos (CPC/2015, arts. 523 e 525).
A apresentação de impugnação não impede a prática dos atos executivos, salvo a atribuição de efeitos suspensivos na impugnação (CPC/2015, art. 525, §6º). 2- Não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, agora o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (CPC, art. 523, § 1º).
Se for realizado o pagamento parcial, a multa e os honorários advocatícios incidirão sobre o restante do débito (CPC, art. 523, § 2º).
Observar-se-á também a Súmula 519 do STJ, in verbis: Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. 3- Outrossim, decorrido o prazo de 15 dias sem o cumprimento voluntário da obrigação, expeça-se diretamente mandado de penhora e avaliação pelo Oficial de Justiça sobre o valor total ou remanescente da dívida, seguindo-se os atos de expropriação. (CPC/2015, art. 523, § 3º). 4- Intime-se. -
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 21:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 21:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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