TJSP - 1004191-22.2025.8.26.0220
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004191-22.2025.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ana Claudia Siqueira de Almeida -
Vistos.
Com efeito, em sede de Juizados não se admite pedidos ilíquidos e incertos, de forma que a parte autora, para ingressar com ação no Juizado, precisa apresentar planilha detalhada dos valores que entende lhe sejam devidos, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Nesse sentido: Recurso nº: 1033113-70.2017.8.26.0053 Recorrente: Maria Rosa de Jesus Oliveira Recorrido: IPREM Voto nº 16 Recurso inominado.
Sentença de extinção (Art. 330, IV, do CPC).
Indeferimento da petição inicial.
Pedido ilíquido.
Ausência de apresentação de cálculos sobre os valores cobrados.
Impossibilidade de processamento no Juizado Especial de pedidos ilíquidos.
Inviabilidade.
Enunciado nº 3 do XI FOJESP.
Sentença mantida.
Recurso improvido.
Assim, em 15 dias, providencie a autora a juntada de planilha demonstrando o benefício econômico buscado.
Intime-se. - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP) -
27/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:45
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:46
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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