TJSP - 0002960-49.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002960-49.2025.8.26.0099 (processo principal 1007996-89.2024.8.26.0099) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - João Carlos Souza Sidrão - Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE a impugnação, manejada pela FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de JOÃO CARLOS SOUZA SIDRÃO, em defesa à pretensão executória movida eu desfavor no incidente de cumprimento de sentença instaurado, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem imposição das verbas de sucumbência, por força do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
Em caso de interposição de recurso inominado, o preparo deverá ser recolhido independentemente de cálculo elaborado pela Serventia e em conformidade com a Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado no DJE. de 08.01.2024, páginas 02/05, sob pena de deserção.
Ressalto, ainda, que, no âmbito dos Juizados Especiais não se aplica a possibilidade de complementação do preparo, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 que estabelece que: o preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.
Assim, o recolhimento equivocado ou ausente ensejará a deserção.
Para a elaboração do cálculo de atualização do valor das custas do preparo, conforme Provimento CG nº 01/2020, deverá ser utilizada a planilha TAXA JUDICIÁRIA - PREPARO elaborada pela SPI 3.5.1 Serviço de Desenvolvimento de Planilhas e Sistemas, disponível no link: https://tjsp.jus.br/primeirainstancia/calculosjudiciais, acrescendo-se, se o caso, honorários do conciliador.
Observo, ainda, que eventual benefício de assistência judiciária gratuita será melhor analisado, por ocasião da interposição do recurso, devendo a parte interessada apresentar, juntamente com o recurso, os comprovantes de sua remuneração (salários, aposentadoria, etc.) e a declaração de imposto de renda do último exercício fiscal, sob pena de deserção.
Justifico a exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a pobreza da parte interessada tão somente pela simples declaração pessoal.
Com o trânsito em julgado, providencie a parte exequente o necessário para expedição de Requisição de Pequeno Valor ou Precatório, no montante indicado na inicial.
PIC. - ADV: JOÃO CARLOS SOUZA SIDRÃO (OAB 515905/SP) -
25/08/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:18
Julgada improcedente a ação
-
06/08/2025 14:27
Conclusos para julgamento
-
05/08/2025 06:53
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2025 06:50
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
16/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 11:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000564-83.2024.8.26.0498
Oscar Barbosa da Silva
Cofamo Empreendimentos Eireli
Advogado: Gian Luca Paes dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2024 17:16
Processo nº 1038479-02.2024.8.26.0100
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
R.b. Park Estacionamento LTDA
Advogado: Wendel Ferreira da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/10/2024 12:33
Processo nº 1025359-58.2025.8.26.0001
Eduardo Bueno Nogueira
Pedro Bueno
Advogado: Neila Diniz de Vasconcelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 08:55
Processo nº 1004616-35.2024.8.26.0624
Alug Mais Locacao de Maq. e Equip. para ...
Antonio Estanislau
Advogado: Joice Pereira de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2024 15:24
Processo nº 0004120-97.2025.8.26.0297
Rosani Cristina Diniz Belati
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Isabela Batista Soares Matos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/04/2025 16:10