TJSP - 0024055-79.2025.8.26.0053
1ª instância - 06 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 03:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/08/2025 00:06
Expedição de Mandado.
-
31/08/2025 00:06
Expedição de Mandado.
-
30/08/2025 23:00
Expedição de Mandado.
-
30/08/2025 22:59
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0024055-79.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - MUNICÍPIO DE FLORAÍ/PR -
Vistos. 1.
Indefiro a liminar.
Necessárias as oitivas das impetradas porque não constam tenham elas ciência do que se pleiteia ou que o veículo fora apreendido pela polícia federal há algum tempo.
Ademais, não vislumbro a ineficácia da medida pleiteada, caso mantido o ato impugnado (artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/09), mormente diante da celeridade do rito do mandamus. 2.
No mais, notifiquem-se as autoridades coatoras para que apresentem os esclarecimentos que entenderem cabíveis. 3.
Dê-se ciência à Procuradoria Geral do Estado do presente writ para que, querendo, ingresse no feito (artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09). 4.
Após, ao MP e tornem para sentença. 5.
Considerando-se o elevado número de processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda à Constituição nº 45, cópia do presente servirá de mandado/ofício, devendo o Oficial de Justiça observar aos ditames legais e os procedimentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, itens 04 e 05: é vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte ...
A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências.
O processo é digital e, assim, a íntegra de seu teor poderá ser acessada por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "este processo é digital.
Clique aqui para informar a senha e acessar os autos".
Por esse motivo, o mandado não é instruído com cópias de documentos.
A senha para acesso ao processo digital está anexada a esta decisão.
Int. - ADV: HÉLIO PECCURARTE TESSAROLLO (OAB 44874/PR) -
27/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 13:21
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2025 13:05
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 11:40
Distribuído por sorteio
-
27/08/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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