TJSP - 1011107-21.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:21
Juntada de Certidão
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29/08/2025 09:33
Expedição de Carta.
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29/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011107-21.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Yasmim Barreto - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Fls.75/83: MANTENHO a sentença de indeferimento da inicial e, na sequência, determino seja a parte réCITADApara apresentação de contrarrazões em 15 (quinze) dias (art. 331, §1º, CPC).
Eventual(ais) requerimento(s) acerca dos efeitos da apelação e/ou afeto(s) a concessão da gratuidade, assim também a regularidade de recolhimento de preparo - quando o caso - e a tempestividade, serão apreciados em instância superior.
Para o caso de recurso adesivo cabível e interposto, INTIME-SE a parte então recorrida (ora apelante) para resposta também em 15 (quinze) dias.
III - Oportunamente, com as formalidades necessárias, encaminhem-se os autos ao Eg.
TJSP, observando-se, se o caso, o Comunicado CG n. 277/2020, caso haja mídia com conteúdo a ser analisado em instância superior.
IV - No mais, a apuração do preparo para cumprimento do inc.
VI do art. 102 das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2020) e do Comunicado CG n. 136/2020, se a parte apelante estiver obrigada ao recolhimento, é feita pela Serventia.
V - Int. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP) -
28/08/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 16:43
Recebido o recurso
-
28/08/2025 15:30
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
26/08/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011107-21.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Yasmim Barreto - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Fls.56/71: Na essência, é a mesma inicial com a substituição no polo passivo.
Não houve esclarecimentos em função do que se deliberou no item "II.1" de fls.59.
Não houve comprovação de solicitação prévia para a análise e reparos dos alegados vícios e, como já adiantado no item "II.2" de fls.49/50.
Não foi dado atendimento ao item "II.4" de fls.50.
Diante do exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 330, inc.
II, cc o art. 485, incs.
I e VI, do Código de Processo Civil.
II Oportunamente, nada mais sendo postulado ou havendo a cometer, arquivem-se os autos com as anotações necessárias.
III Ficam as partes e interessados advertidos de que, para interposição de recurso e estando obrigados ao recolhimento de custas/preparo, deverão apresentar planilha de apuração do valor recolhido para que, posteriormente, seja praticado pela Serventia o disposto no inc.
VI do art. 102 das NSCGJ (Provimento CG n. 01/2010) e no item "1" do Comunicado CG n. 136/2020.
IV Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Prov.
CG n. 27/2016). - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP) -
25/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:21
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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25/08/2025 13:30
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 12:44
Conclusos para despacho
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21/08/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 14:10
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 13:25
Conclusos para despacho
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05/08/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
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28/07/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 09:13
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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