TJSP - 1012358-74.2025.8.26.0625
1ª instância - 03 Civel de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 20:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 17:55
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
02/09/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012358-74.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvia Jannuzzi Santos - - Carla Jannuzzi - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Rodrigo Valério Sbruzzi
Vistos.
I - Considerando que a concessão da gratuidade pressupõe a comprovação da hipossuficiência financeira (art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal) de ambos os postulantes, devem os requerentes comprovar - cada qual - seus rendimentos etambémapresentar sua última declaração de imposto de renda prestada a Receita Federal ou, em caso de isenção, documento comprobatório da inexistência de declaração na base de dados da Receita, o que deve ser extraído junto ao site do órgão, gratuitamente, com a impressão (PDF, no caso) da própria tela sistêmica, ao se consultar em link próprio sobre extrato de declarações ou restituições pendentes.
Essa comprovação tende, inclusive, a evitar impugnações infundadas pela parte contrária, em sendo deferida a benesse, seguindo-se, ainda que como diretrizes iniciais, os critérios estabelecidos pela Defensoria Pública do Estado no art. 2º da Deliberação CSDP n. 89/2008.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II - Int. - ADV: BEATRIZ COUTINHO VITÓRIO (OAB 488406/SP), BEATRIZ COUTINHO VITÓRIO (OAB 488406/SP) -
25/08/2025 16:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
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25/08/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:53
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:52
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 09:50
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/08/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 10:44
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 18:42
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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