TJSP - 4000701-34.2025.8.26.0286
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Itu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 11
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05/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 9, 11
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000701-34.2025.8.26.0286/SPAUTOR: BRUNO ANDRETO DELGHINGAROADVOGADO(A): ADRIANO JOSE OLIVEIRA (OAB PR110102)AUTOR: PAULO HENRIQUE ANDREOTTAADVOGADO(A): ADRIANO JOSE OLIVEIRA (OAB PR110102)DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Até que se apure, com maior vagar, a cobrança direcionada ao autor Paulo Henrique acerca da multa de trânsito, autuada em 07.01.25 em Florianópolis-SC sobre o veículo placas SI***40 e no valor de R$ 195,23 (evento 1, NOT8), durante a vigência de contrato de locação pelo requerente junto à requerida, uma vez que alega o autor que jamais esteve com esse veículo naquela localidade (dia e horário), por cautela, até melhor deliberação em sentença, concedo a liminar para determinar a suspensão da cobrança vencida em 18.05.2025, no valor de R$ 181,18 (fl. 1 - evento 1, COMP7), devendo, ainda abster-se de realizar bloqueio veicular/contratual ou restrição de acesso a serviços, bem como de apontar o nome da parte requerente em órgão de controle de crédito, ou ainda excluí-lo dentro do prazo de 05 (cinco) dias caso já o tenha providenciado, consignando-se que o débito em exame encontra-se sub judice, sob pena, em ambos os casos, de multa diária de R$ 200,00, limitada inicialmente a um teto de R$ 2.000,00.
Cópia da presente decisão, eletronicamente assinada, servirá como Ofício, devendo o procurador da parte requerente apresentá-la, devidamente instruída, junto à parte requerida para cumprimento, comprovando nos autos o protocolo em 05 (cinco) dias.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Cite-se a parte requerida acerca dos termos da presente ação, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Caso as partes tenham interesse poderão formular desde já proposta de acordo, ou ainda requerer a produção de prova oral.
Sem prejuízo, esclareça o autor Paulo Henrique a legitimidade do autor Bruno para figurar no pólo ativo desta ação, uma vez que - aparentemente - não celebrou contrato com a demandada.
O pedido de gratuidade processual será analisado por ocasião de eventual interposição de recurso.
Cumpre destacar que, em sede de Juizado Especial Cível, as custas são diminutas e incidem apenas em segundo grau de jurisdição.
Cite-se e intime-se. -
04/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 14:56
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 7
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04/09/2025 14:56
Concedida a tutela provisória
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03/09/2025 17:50
Conclusos para decisão
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02/09/2025 16:55
Juntada de Petição
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02/09/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNO ANDRETO DELGHINGARO. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO HENRIQUE ANDREOTTA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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