TJSP - 4002035-61.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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08/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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05/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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05/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002035-61.2025.8.26.0009/SP AUTOR: ELISANGELA SOARES DA SILVAADVOGADO(A): SIDINEI GARBIATI (OAB SP334378)RÉU: BANCO AGIBANK S.AADVOGADO(A): BRUNO FEIGELSON (OAB SP457310) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
DO COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO EVENTO 9: diante do comparecimento espontâneo da parte ré, declaro-a citada em 21/08/2025, na data do protocolo da petição de habilitação.
Anote-se o nome dos patronos da ré no sistema.
DA TUTELA DE URGÊNCIA - DEFERIMENTO PARCIAL Evento 10: recebo a emenda à inicial.
Cumpre salientar que o ressarcimento de valores, em sede de cognição sumária, não se adequa aos requisitos legais para a sua concessão, isso porque tal matéria se confunde com o mérito e possui acentuado perigo de irreversibilidade, motivo pelo qual INDEFIRO O PEDIDO DE DEVOLUÇÃO IMEDIATA DE VALORES.
No mais, entendo presentes, na espécie, os requisitos inscritos no artigo 300 do CPC, e visando evitar a ocorrência de dano irreparável ou de difícil reparação, CONCEDO EM PARTE A TUTELA DE URGÊNCIA para determinar à requerida BANCO AGIBANK S.A, a suspensão de quaisquer cobranças, incluindo juros, multas, tributos, e outros encargos, relacionadas ao empréstimo liberado no valor de R$ 23.093,70 (evento 1, DOC7) e ao crédito de seguro protegido no valor de R$ 1.829,03 (evento 1, DOC7), ELISANGELA SOARES DA SILVA *00.***.*79-45, no prazo de 5 dias, medida que deverá ser mantida até a decisão final neste processo, sob pena de imposição de multa no importe de R$ 50,00, limitado a R$ 2.000,00, por evento de cobrança a ser comprovado documentalmente pela parte autora nos autos.
Fica intimada a ré, na pessoa do seu patrono, a cumprir integralmente a liminar ora concedida. DA RÉPLICA Diante da apresentação de contestação pela parte ré no evento 11, manifeste-se a autora no prazo de 15 dias. Oportunamente, conclusos para sentença.
Int.
São Paulo, 04/09/2025 -
04/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:04
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 14
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04/09/2025 15:04
Concedida em parte a Tutela Provisória
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04/09/2025 14:38
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 10 - de 'Apresentação de Documentos' para 'PETIÇÃO'
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03/09/2025 16:42
Conclusos para decisão
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02/09/2025 18:17
Juntada de Petição
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21/08/2025 11:09
Juntada de Petição
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21/08/2025 09:53
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:33
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 11:46
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
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13/08/2025 12:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/08/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELISANGELA SOARES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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13/08/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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