TJSP - 1000722-49.2024.8.26.0172
1ª instância - Vara Unica de Eldorado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 22:50
Suspensão do Prazo
-
03/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000722-49.2024.8.26.0172 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Rejane de Jesus Vieira - Associação de Amparo Social Ao Aposentado e Pensionista – Aasap - I - Tratando-se de demanda que versa sobre a questão discutida no IRDR nº 59 deste Tribunal (configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada), e tendo o TJSP determinado em 12/06/2025 a suspensão de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, em processamento na primeira ou na segunda instância, impõe-se a SUSPENSÃO do presente feito.
II Deverá a Serventia, no prazo de 180 dias, consultar se houve julgamento do Tema em comento, certificando-se nos autos.
Na ausência de julgamento, deverá o processo permanecer suspenso por mais 180 dias.
Levantada a mencionada suspensão pelo TJSP, SUBAM os autos para a análise da petição inicial.
III Por ocasião da suspensão, em "andamento - movimentação unitária" é aplicável o código SAJ n. 75059; no levantamento, o código SAJ é n. 14985.
IV Intimações e diligências necessárias. - ADV: THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), THAYNARA ALINE DE SOUZA SILVA (OAB 386515/SP) -
02/09/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:08
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
02/09/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 00:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
07/07/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/07/2025 14:53
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 13:30
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/06/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/06/2025.
-
10/06/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2025 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:49
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/05/2025.
-
30/04/2025 23:58
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 09:42
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
02/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:30
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/02/2025 07:02
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:39
Expedição de Carta.
-
18/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2025 16:06
Concedida a Medida Liminar
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10/02/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 12:16
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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