TJSP - 4015438-18.2025.8.26.0100
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/09/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2025 13:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 13:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 17
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4015438-18.2025.8.26.0100/SP AUTOR: JULIANA FIORE BRITOADVOGADO(A): CHRISTIAN DENER PAZ (OAB SP535101) DESPACHO/DECISÃO Ausente indicativos de capacidade financeira, defiro a gratuidade em favor da parte requerente. Anote-se e Tarje-se.
Recebo a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório.
Postergo a análise do pedido de tutela de urgência para após a contestação.
Em vista dos princípios da celeridade, da razoável duração do processo e da ausência de nulidade sem prejuízo, bem como das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, VI do CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré, por carta, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. -
04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:07
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 14
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04/09/2025 15:07
Não Concedida a Medida Liminar
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04/09/2025 14:59
Conclusos para decisão
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03/09/2025 16:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CENTRAL01CIV02 para SAAMAR10CIV02)
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27/08/2025 02:48
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 17:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 17:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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26/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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25/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:27
Decisão interlocutória
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22/08/2025 11:06
Conclusos para decisão
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22/08/2025 11:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 11:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANA FIORE BRITO. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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