TJSP - 1008055-12.2023.8.26.0229
1ª instância - 2 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/03/2024 09:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/03/2024 14:12
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 14:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 13:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/03/2024 13:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 10:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 11:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 18:37
Extinto o processo por desistência
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06/02/2024 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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29/01/2024 18:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 11:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 06:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/12/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/12/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 11:24
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/11/2023 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/11/2023 10:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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12/11/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
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04/11/2023 07:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/10/2023 11:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/10/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 09:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/10/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 14:56
Mandado devolvido #{resultado}
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29/08/2023 04:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Welson Gasparini Junior (OAB 116196/SP) Processo 1008055-12.2023.8.26.0229 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Digimais S.a. -
Vistos.
Observe a serventia se o cadastro da parte indica a forma de citação (precatória ou mandado), já que o presente modelo contém atos vinculados que consideram a forma de citação.
Considerando que a mora está comprovada, defiro liminarmente a medida.
Proceda-se à busca e apreensão, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, e após cite-se o devedor.
Desde logo, autorizo arrombamento, na hipótese de necessidade, bem como a requisição de força policial, se necessário.
Bem: Marca: GM - CHEVROLET Modelo: MONTANA LS 1.4 ECONOFLEX 8V 2P Ano: 2014 Cor: PRATA Placa nº FMR7A51 - Chassi nº 9BGCA80X0EB239393.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
DILIGÊNCIA: Guia nº 26336 e 25986 - R$ 205,56 Após a segunda tentativa de citação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação por hora certa), independentemente de ordem judicial.
A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC.
A recusa no recebimento da citação se considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330).
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Intime-se. -
28/08/2023 08:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/08/2023 16:25
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 13:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 01:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/08/2023 06:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 09:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/08/2023 17:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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