TJSP - 4019430-84.2025.8.26.0100
1ª instância - 25 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4019430-84.2025.8.26.0100/SP AUTOR: ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIAADVOGADO(A): FABIO KADI (OAB SP107953) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
A citação eletrônica deverá ser efetivada mediante encaminhamento via Domicílio Judicial Eletrônico às pessoas jurídicas de direito privado cadastradas na plataforma do CNJ, conforme Comunicado Conjunto n. 466/2024 (CPA nº 2021/99847), item 1.
E é esse o caso da ré.
Não há que se falar, ainda, em compensação de valores, visto que as despesas processuais devem ser recolhidas em guia própria, de acordo com comunicados e provimentos editados pelo Tribunal de Justiça.
Assim, deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento do valor de R$ 32,75, relativo à citação via Domicílio Judicial Eletrônico, observando a correta indicação do item de recolhimento ("Ato - Envio Eletrônico de Citações, Intimações, Ofícios e Notificações", e não "Ato - AR Digital", como indicado).
Se requerido, fica desde já autorizada a devolução da guia recolhida indevidamente. 2.
Sem prejuízo, passo ao exame do pedido de tutela.
Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito c/c com pedido de tutela de urgência antecipada antecedente pleiteando a imediata suspensão de apontamentos dos protestos dos títulos denominados duplicata mercantil por indicação, a seguir: DMI n.º títulos n.º 12414, 12416, 12545 e 12546, nos respectivos Tabeliões de Protesto até ulterior decisão deste juízo, expedindo, para tanto, o competentes ofícios representativos da ordem judicial.
Alega a parte autora que é uma entidade beneficente que, no atendimento os seus objetivos sociais, mantêm um hospital denominado Hospital do Coração (HCor), o qual, por possuir os mais modernos equipamentos e uma das melhores equipes médicas especialistas em cardiologia, é procurado por diversas pessoas e empresas de planos de saúde.
Sustenta oferecer serviços no ramo de hotelaria hospitalar e, por isso, adquiriu com a requerida COFFE TIME, em junho/2025 a compra de kilos de pães de queijo, em três ordens de compras que foram entregues de forma semanal no local da entrega estipulado.
Informa, que, como de rigor, todas as notas fiscais emitidas pela requerida nessa transação foram devidamente quitadas pela requerente.
Todavia, no final de julho foi surpreendida ao tomar conhecimento de protestos junto aos de Tabeliões de Protesto de Letra e Títulos desta Comarca, e que os títulos têm como sacado/favorecido a Requerida COFFE TIME.
Ratifica que o protesto dos títulos lhe causou estranheza, tendo em vista que realizou o pagamento dos referidos títulos dentro da data de vencimento, conforme devidamente comprovado.
Ressalva que, diante de tal situação, seu departamento de compra entrou em contato com a requerida para apurar o ocorrido, tendo em vista que quitou suas obrigações, dentro do prazo de vencimento dos títulos, tentando solucionar o problema diversas vezes mas, sem sucesso.
Assim é que, diante deste cenário, no dia 31/07/2025 notificou extrajudicialmente a requerida para que procedessem no prazo de 48 horas o cancelamento dos protocolos apresentados com a indicação de protestos dos títulos supramencionados, sob pena de adoção das medidas cabíveis, porém, não obteve resposta e os títulos continuam protestados.
Portanto, resta clarividente que a indicação de todos os títulos para protesto foi indevida, considerando, que foram devidamente quitados dentro do vencimento, havendo a indicação em indevida e ilícita.
As alegações trazidas na inicial apontam para a probabilidade do direito da parte autora e, em análise sumária que a fase de cognição permite, estão amparadas pelos documentos que acompanham a petição inicial.
Com efeito, os documentos apresentados inicialmente, dão lastro aos argumentos da parte autora que, inclusive, junta trocas de conversas de whatsapp com o representante da requerida, juntando os comprovantes de pagamento, e recebendo dela a informação de que já havia pedido a baixa de todos ("Documentação20").
Dessa forma, diante das provas colacionadas aos autos, a concessão da medida é necessária.
Ademais, são amplamente conhecidos os nefastos efeitos que a negativação em órgãos de proteção ao crédito pode trazer aos indivíduos, que ficam com limitação na concessão de novos empréstimos e financiamentos, restrições bancárias no fornecimento de novos serviços (ex: emissão de talão de cheques) entre outros, principalmente em se tratando de pessoa jurídica do porte da requerente, razão pela qual justificado também o perigo de dano irreparável. Logo, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC, DEFIRO a tutela de urgência para determinar a suspensão dos protestos referentes às duplicatas 12414/001, no valor de R$ 1.575,00 – Vencimento 25/06/2025; 12416/001, no valor de R$ 945,00 – Vencimento 02/07/2025; 12546/001, valor de R$ 945,00 – Vencimento 24/06/2025; e 12545/001, no valor de R$ 630,00 – Vencimento 02/07/2025, emitidos pela requerida em desfavor do autor.
Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo ao autor(a) providenciar sua materialização e encaminhamento. 3.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
04/09/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:03
Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 6
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04/09/2025 15:03
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 18:30
Conclusos para decisão
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29/08/2025 18:30
Juntada - Registro de pagamento - Guia 57072, Subguia 56543 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 219,45
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29/08/2025 13:57
Link para pagamento - Guia: 57072, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=56543&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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29/08/2025 13:57
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIACAO BENEFICENTE SIRIA - Guia 57072 - R$ 219,45
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29/08/2025 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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