TJSP - 0001126-25.2015.8.26.0240
1ª instância - Vara Unica de Iepe
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001126-25.2015.8.26.0240 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Benedito Pinto de Lima - Maurílio Ferreira Coutinho - - Oclair Bernardi Coutinho - Banco do Brasil SA e outros -
Vistos.
Fls. 1075/1079: Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por MAURÍLIO FERREIRA COUTINHO nos autos da execução de título extrajudicial que lhe move BENEDITO PINTO LIMA, alegando excesso de execução em razão da aplicação indevida de juros moratórios de 1% ao mês sem previsão contratual, pugnando pela aplicação da taxa Selic conforme entendimento jurisprudencial e legislação superveniente.
O exequente apresentou impugnação sustentando a inadmissibilidade da exceção, a legalidade dos juros aplicados e a irretroatividade da Lei n.º 14.905/2024 (fls. 1174/1177).
Decido.
Como é cediço, a exceção de pré-executividade é cabível quando se trata de matéria cognoscível de ofício, demonstrável por prova documental inequívoca, dispensando dilação probatória.
No caso, a insurgência versa sobre critério legal de incidência de juros moratórios, matéria passível de conhecimento de plano mediante análise documental.
Assim, não há que se falar em inadequação da via eleita.
Quanto ao mérito, a controvérsia cinge-se à definição do critério aplicável aos juros moratórios em execução de título extrajudicial fundado em contrato de entrega de soja firmado em 04/08/2015, sem previsão específica de taxa de juros.
O art. 406 do Código Civil estabelecia que, na ausência de convenção, os juros moratórios seriam fixados segundo a taxa em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional.
A Lei 14.905/2024, publicada em 1.º de julho de 2024, alterou o art. 406 do Código Civil.
A nova redação determina que a Taxa Selic será utilizada para calcular os juros moratórios, enquanto o IPCA será o índice oficial de correção monetária.
Art. 406.
Quando não forem convencionados, ou quando o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei, os juros serão fixados de acordo com a taxa legal. § 1º A taxa legal corresponderá à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 deste Código. § 2º A metodologia de cálculo da taxa legal e sua forma de aplicação serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional e divulgadas pelo Banco Central do Brasil. § 3º Caso a taxa legal apresente resultado negativo, este será considerado igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência.
Tal legislação também alterou o art. 389 do CC, conforme abaixo demonstrado: Art. 389.
Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros, atualização monetária e honorários de advogado.
Parágrafo único.
Na hipótese de o índice de atualização monetária não ter sido convencionado ou não estar previsto em lei específica, será aplicada a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado e divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou do índice que vier a substituí-lo.
Verifica-se que a referida legislação promoveu mudanças substanciais nos critérios de atualização monetária e na incidência de juros moratórios em demandas judiciais.
A nova norma altera o Código Civil, estabelecendo o IPCA como o índice oficial para a correção monetária, enquanto determina a aplicação da taxa Selic para a apuração dos juros moratórios.
Assim, com a entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024, faz-se imperiosa a regulamentação da incidência de juros moratórios e da correção monetária, à luz das normas de direito intertemporal, de modo a garantir a correta aplicação das disposições legais no tempo.
A respeito do tema, mostra-se possível a adoção do mesmo entendimento firmado pelo C.
Superior Tribunal de Justiça a respeito dos juros, quando da entrada em vigor do Código Civil de 2002, na linha de que a nova lei tem incidência imediata e deve ser aplicada de ofício (REsp 1.112.746/DF, Tema 176).
Cuida-se de matéria de ordem pública e de natureza processual (CPC, artigo 322, § 1º), de modo que deve ser observado o regime da lei anterior até o início da vigência da nova lei, passando a ser aplicado, a partir daí, o novo regime, em conformidade com o que estabelece o artigo 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, entendimento esse que também é agasalhado pelo E.
Supremo Tribunal Federal, segundo princípio tempus regit actum (Tema 810, RE 870.947; Tema 1170, RE 1.317.982).
Além disso, embora tenha ocorrido o julgamento do REsp 1.795.982/SP, conforme publicado no Diário de Justiça Eletrônico em 23 de outubro de 2024, essa decisão não modulou os efeitos de situações jurídicas já consolidadas antes de sua publicação.
Ademais, conforme o artigo 5º, inciso II, da Lei 14.905/2024, as alterações passaram a vigorar 60 dias após a publicação da lei, isto é, a partir de 30 de agosto de 2024.
Até essa data, os cálculos deveriam seguir as tabelas práticas dos Tribunais de Justiça estaduais, aplicando-se juros de mora de 1% ao mês.
Após esse período, o novo sistema entrou em vigor, substituindo as tabelas e taxas anteriores.
Portanto, até 30/08/2024, os cálculos devem seguir exatamente a tabela prática do TJSP, aplicando-se juros de mora de 1% ao mês.
A partir dessa data, a execução deverá ser conduzida nos moldes do art. 406 do Código Civil, com a devida atualização monetária e incidência de juros prevista na Lei nº 14.905/2024.
Na hipótese, analisando a planilha de débitos judiciais apresentada pelo exequente às fls. 1178, verifica-se que, embora tenha sido utilizado o indexador TJSP conforme a nova legislação, a discriminação dos cálculos não atende integralmente ao comando judicial ora proferido, uma vez que não há demonstração clara da aplicação dos diferentes critérios de juros moratórios nos períodos determinados.
A planilha apresentada não discrimina adequadamente os dois períodos de cálculo, não permitindo a verificação da correta aplicação da metodologia ora determinada, o que compromete a transparência e a exatidão dos valores cobrados.
Sendo assim, acolho parcialmente a exceção de pré-executividade apresentada e determino a intimação do exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente nova planilha de cálculos discriminando detalhadamente os seguintes períodos: a) até 30 de agosto de 2024, aplicando juros moratórios de 1% ao mês conforme tabela prática do TJSP; b) a partir de 31 de agosto de 2024, aplicando a nova sistemática prevista na Lei nº 14.905/2024, com utilização da taxa Selic para juros moratórios e IPCA para correção monetária, demonstrando de forma clara e pormenorizada os cálculos realizados em cada período.
Com a apresentação, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Observo que o ajuste dos cálculos e do débito executado não suspende o leilão já designado, devendo o mesmo prosseguir conforme anteriormente determinado, uma vez que a correção dos valores não afeta o prosseguimento dos atos executórios, podendo eventual diferença ser apurada posteriormente para restituição ou complementação, conforme o caso.
Por fim, não há que se falar em suspensão do feito.
Com efeito, não se desconhece que o C.
Superior Tribunal determinou a suspensão do processamento dos recursos especiais ou agravos em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ, que versem sobre as questões jurídicas afetas ao Tema 1368 (REsp 2.070.882/RS): Definir se a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC) deve ser considerada para a fixação dos juros moratórios a que se referia o art. 406 do Código Civil antes da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024.
Porém, inexiste, até o presente momento, determinação de suspensão nacional, de modo que não há óbice ao prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: ANTONIO ROLNEI DA SILVEIRA (OAB 167713/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), NATHÁLIA SINELLI SIMÕES SILVEIRA DA CUNHA (OAB 321155/SP), NATHÁLIA SINELLI SIMÕES SILVEIRA DA CUNHA (OAB 321155/SP), EDSON DA SILVA MARTINS (OAB 225238/SP), CEZAR AUGUSTO DE CASTILHO DIAS (OAB 200322/SP), ANTONIO ROLNEI DA SILVEIRA (OAB 167713/SP) -
30/08/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2024 17:46
Embargos de declaração não acolhidos
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28/08/2024 16:14
Conclusos para decisão
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28/08/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 11:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/08/2024 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 07:51
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 11:01
Julgado procedente o pedido
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05/08/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 13:13
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 05:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/07/2024 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 11:58
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/06/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/06/2024 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 16:08
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 21:21
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 21:21
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 01:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 14:37
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
16/05/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 05:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 05:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 05:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2024 09:58
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 11:07
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 23:16
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/04/2024 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
30/03/2024 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/03/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2024 13:50
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 09:29
Conclusos para decisão
-
13/03/2024 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 16:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/03/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/03/2024 11:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 10:19
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2024 18:30
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
01/03/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
29/02/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 03:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 09:32
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 10:05
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/01/2024 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/12/2023 13:07
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 08:37
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 11:40
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 17:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 15:51
Conclusos para decisão
-
08/11/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 22:56
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/09/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
15/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 18:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 11:49
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
11/08/2023 10:46
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:16
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 00:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 14:55
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 13:50
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
21/07/2023 16:20
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:41
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 02:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2023 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 01:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/11/2022 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2022 16:28
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:22
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
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10/11/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
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Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:19
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2022 16:18
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2022 14:31
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
27/07/2022 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2022 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 14:47
Conclusos para despacho
-
09/06/2022 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 15:26
Recebidos os autos
-
29/03/2022 14:07
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
21/03/2022 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/03/2022 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2022 11:47
Recebidos os autos
-
18/03/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2022 14:49
Conclusos para despacho
-
10/01/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 15:04
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2021 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2021 14:53
Recebidos os autos
-
14/09/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 18:00
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2021 13:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2021 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/07/2021 15:30
Recebidos os autos
-
30/07/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2021 18:39
Conclusos para despacho
-
21/07/2021 18:37
Expedição de Certidão.
-
28/05/2021 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2021 13:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2021 14:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 14:32
Recebidos os autos
-
19/02/2021 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 17:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/12/2020 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2020 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2020 16:57
Recebidos os autos
-
18/11/2020 10:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2020 15:05
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
13/11/2020 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/11/2020 18:26
Expedição de Carta.
-
25/09/2020 16:02
Recebidos os autos
-
25/09/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 14:02
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 13:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2020 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/08/2020 15:51
Expedição de Certidão.
-
31/07/2020 10:47
Recebidos os autos
-
31/07/2020 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2020 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2019 10:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2019 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/11/2019 11:14
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2019 11:14
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 10:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/08/2019 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2019 16:41
Recebidos os autos
-
01/08/2019 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2019 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2019 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2019 15:38
Recebidos os autos
-
07/06/2019 13:57
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/06/2019 10:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2019 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/05/2019 13:41
Expedição de Carta.
-
28/05/2019 18:14
Recebidos os autos
-
28/05/2019 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 15:18
Expedição de Certidão.
-
13/02/2019 09:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2019 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/02/2019 09:57
Recebidos os autos
-
06/02/2019 14:31
Recebidos os autos
-
05/02/2019 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2018 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2018 09:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2018 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2018 16:30
Expedição de Certidão.
-
11/09/2018 14:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2018 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2018 08:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2018 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2018 15:43
Expedição de Certidão.
-
05/07/2018 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2018 15:24
Recebidos os autos
-
08/06/2018 14:22
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
05/06/2018 11:55
Recebidos os autos
-
05/06/2018 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2018 11:20
Expedição de Certidão.
-
05/03/2018 09:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2018 14:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2018 11:02
Recebidos os autos
-
26/02/2018 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2017 13:26
Expedição de Certidão.
-
21/08/2017 12:32
Expedição de Certidão.
-
31/07/2017 09:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2017 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2017 10:55
Recebidos os autos
-
24/07/2017 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2017 00:00
Conclusos para despacho
-
17/07/2017 16:02
Expedição de Certidão.
-
18/04/2017 09:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2017 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2017 11:24
Expedição de Certidão.
-
29/03/2017 15:49
Recebidos os autos
-
29/03/2017 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2017 13:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2017 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2017 13:18
Juntada de Mandado
-
23/02/2017 10:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2017 16:57
Juntada de Mandado
-
28/11/2016 09:21
Expedição de Mandado.
-
28/11/2016 09:21
Expedição de Mandado.
-
23/11/2016 09:46
Expedição de Certidão.
-
06/10/2016 17:55
Recebidos os autos
-
06/10/2016 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2016 17:23
Conclusos para despacho
-
26/09/2016 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2016 14:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2016 13:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2016 13:08
Recebidos os autos
-
26/08/2016 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2016 16:44
Conclusos para despacho
-
19/08/2016 15:25
Expedição de Certidão.
-
11/02/2016 09:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2016 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/01/2016 18:17
Recebidos os autos
-
13/01/2016 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2015 16:41
Conclusos para despacho
-
18/12/2015 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2015 10:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2015 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2015 12:06
Recebidos os autos
-
18/08/2015 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2015 14:49
Conclusos para despacho
-
10/08/2015 14:13
Recebidos os autos
-
10/08/2015 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
10/08/2015 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2015
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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