TJSP - 1006250-58.2025.8.26.0001
1ª instância - 08 Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006250-58.2025.8.26.0001 (apensado ao processo 1046927-67.2024.8.26.0001) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Rodrigo de Santana Menezes - - Aristeu Souza Menezes - - Maria Caçula de Santana Menezes - Consórcio Santana Parque Shopping -
Vistos.
Autos apensados ao processo digital nº 1006250-58.2025.8.26.0001.
Certifique-se o recebimento destes nos autos principais sem a concessão do efeito suspensivo, conforme fundamentação abaixo.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória.
Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.
No mesmo sentido, não há como se ter por perfeitamente caracterizada a ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 311, do Código de Processo Civil, sendo o caso de se estabelecer o contraditório antes da apreciação das teses lançadas.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Em termos de prosseguimento, intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu(s) patrono(s), para, querendo, apresentar(em) impugnação, no prazo de 15 dias.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intime-se. - ADV: HUMBERTO TENÓRIO CABRAL (OAB 187560/SP), HUMBERTO TENÓRIO CABRAL (OAB 187560/SP), HUMBERTO TENÓRIO CABRAL (OAB 187560/SP), GUSTAVO CLEMENTE VILELA (OAB 220907/SP) -
29/08/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 15:24
Apensado ao processo
-
27/08/2025 19:16
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:51
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 17:39
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 09:44
Determinada a emenda à inicial
-
24/02/2025 07:40
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 17:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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