TJSP - 1513767-10.2017.8.26.0366
1ª instância - Sef de Mongagua
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1513767-10.2017.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
A presente execução fiscal preenche os requisitos previstos no Tema 1.184 da Repercussão Geral e na Resolução nº 547, do Conselho Nacional de Justiça: É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir, tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado.
Deverão ser extintas as execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando do ajuizamento, em que não haja movimentação útil há mais de um ano sem citação do executado ou, ainda que citado, não tenham sido localizados bens penhoráveis.
Deverão ser igualmente extintas as execuções fiscais sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada.
O disposto no caput aplica-se em qualquer fase do processo, inclusive na análise da petição inicial (incluído pela Resolução n. 617, de 12.3.2025).
A identificação foi feita via banco de dados e o caso admite a extinção nos termos do art. 6º, do Provimento 2.738/2024, do Conselho Superior da Magistratura, uma vez que já decorreu o prazo do art. 7º sem a manifestação mencionada.
Artigo 6º - A Presidência do Tribunal de Justiça providenciará a identificação das execuções fiscais que se enquadrem no § 1º do artigo 1º da Resolução nº 547 e, em conjunto com a Corregedoria Geral da Justiça, orientará os Juízes quanto à forma de extinção desses processos Artigo 7º - O prazo de 90 dias, estabelecido no art. 1º da Resolução nº 547, corre independentemente de intimação específica do exequente.
Extinção em decorrência do Tema 1.184 e da Resolução 547 do CNJ: Não há que se falar em condenação relativa à sucumbência.
Diante do exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Desde logo, ficam indeferidos eventuais pedidos de expedição de ofícios para baixa nos cadastros de inadimplentes públicos ou privados, uma vez que a execução foi extinta sem resolução do mérito, mantida a higidez do lançamento e da CDA, devendo eventual discussão ser travada na esfera administrativa ou em ação autônoma no foro competente.
Fica prejudicada a análise de eventual exceção de pré-executividade oposta, não sendo devido honorários advocatícios na espécie.
Em se tratando de extinção sem resolução do mérito não há custas finais ou despesas processuais a serem recolhidas ou reembolsadas nos processos ora extintos.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. - ADV: MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), ALESSANDRA MACHADO BRANDAO TEIXEIRA (OAB 460537/SP) -
03/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:53
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
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03/09/2025 14:47
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 22:19
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 11:50
Processo Suspenso por 1 ano
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01/04/2025 11:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
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03/02/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 13:34
Processo Desarquivado Com Reabertura
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03/02/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 02:29
Suspensão do Prazo
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01/11/2024 21:53
Suspensão do Prazo
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07/04/2024 15:39
Suspensão do Prazo
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05/02/2024 23:41
Suspensão do Prazo
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03/12/2023 04:34
Suspensão do Prazo
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22/11/2023 01:13
Suspensão do Prazo
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21/10/2023 04:59
Suspensão do Prazo
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06/10/2023 23:40
Suspensão do Prazo
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05/04/2023 12:56
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
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05/04/2023 12:56
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 04:33
Suspensão do Prazo
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27/11/2022 00:12
Suspensão do Prazo
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24/11/2022 04:46
Suspensão do Prazo
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22/10/2022 03:30
Suspensão do Prazo
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23/12/2021 03:19
Suspensão do Prazo
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05/12/2021 01:28
Suspensão do Prazo
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24/05/2021 07:26
Expedição de Certidão.
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13/05/2021 14:44
Expedição de Certidão.
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13/05/2021 14:44
Processo Suspenso por 1 ano
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27/04/2021 18:46
Conclusos para despacho
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24/04/2021 01:08
Suspensão do Prazo
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03/04/2021 04:16
Suspensão do Prazo
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14/02/2021 04:13
Suspensão do Prazo
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17/12/2020 02:26
Suspensão do Prazo
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03/12/2020 02:15
Suspensão do Prazo
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03/12/2020 02:15
Suspensão do Prazo
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01/12/2020 01:52
Suspensão do Prazo
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01/12/2020 01:52
Suspensão do Prazo
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27/11/2020 23:59
Suspensão do Prazo
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27/11/2020 23:59
Suspensão do Prazo
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26/11/2020 04:49
Suspensão do Prazo
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02/11/2020 08:14
Expedição de Certidão.
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22/10/2020 16:28
Expedição de Certidão.
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22/10/2020 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação - Vista dos Autos
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28/09/2018 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2018 09:53
Expedição de Carta.
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04/09/2018 10:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2018 14:21
Conclusos para despacho
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28/08/2018 13:12
Conclusos para decisão
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10/08/2018 15:06
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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18/06/2018 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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18/05/2018 15:54
Recebido o recurso
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16/05/2018 15:09
Conclusos para decisão
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03/04/2018 09:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2018 14:42
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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23/03/2018 15:10
Expedição de Certidão.
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23/03/2018 15:06
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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13/03/2018 10:44
Conclusos para julgamento
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17/02/2018 05:08
Suspensão do Prazo
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06/02/2018 13:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2017 08:28
Expedição de Certidão.
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20/11/2017 10:06
Expedição de Certidão.
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20/11/2017 10:06
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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05/10/2017 12:15
Conclusos para decisão
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03/10/2017 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2017
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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