TJSP - 1010498-70.2023.8.26.0637
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Tupa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010498-70.2023.8.26.0637 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - David e Donadon Eventos Fotograficos Ltda Me -
Vistos.
Conquanto tenha conhecimento dos decididos pelo E.
Colégio Recursal, Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal, permaneço convicto da inviabilidade do bloqueio de CNH.
Isso porque a medida não se harmoniza com o contido no artigo 53, §4º, da Lei nº 9099/95.
A morte civil do devedor, como pretende o credor, com bloqueio de cartões e de CNH não irá garantir a satisfação do crédito.
Ademais, são medidas sem prazo certo de duração e de complexa execução, tudo a se afastar da simplicidade, celeridade e informalidade dos Juizados Especiais.
Veja-se que ao optar por litigar no Juizado Especial, a parte tem conhecimento de suas limitações probatórias e de atos executórios. É um troca de restrições, em razão da gratuidade em primeiro grau, celeridade, informalidade, oralidade e simplicidade.
Não se pode litigar com o que há de melhor do Juizado e "importar" do CPC e da Justiça Comum apenas o que lhe convém.
A opção feita é única.
Assim, como para o caso de inexistência de bens, o Juizado deve extinguir a execução, não há como se determinar bloqueio de CNH e cartões, sem prazo, a aguardar medidas quase que inexequíveis.
Desta feita, respeitado o entendimento em caso semelhante do E.
Colégio Recursal, mantenho o indeferimento do bloqueio.
Aguarde-se por trinta dias a indicação de bens penhoráveis.
Int. - ADV: NATÁLIA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO GARCIA (OAB 399081/SP), MONAGATI E SANCHEZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 43619/SP), JOAO VICTOR DOS SANTOS BURQUE (OAB 497831/SP) -
21/08/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 10:00
Juntada de Mandado
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22/07/2024 10:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2024 16:20
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 06:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/06/2024 06:28
Juntada de Certidão
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06/06/2024 15:39
Expedição de Carta.
-
06/06/2024 09:23
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 03:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/04/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 09:24
Conclusos para despacho
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16/04/2024 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/04/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/03/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
19/03/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 05:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/02/2024 07:12
Juntada de Certidão
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21/02/2024 17:08
Expedição de Carta.
-
20/02/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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01/02/2024 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 14:08
Expedição de Mandado.
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02/12/2023 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/10/2023 09:45
Expedição de Carta.
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25/10/2023 05:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2023 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/10/2023 13:18
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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