TJSP - 1006559-73.2025.8.26.0100
1ª instância - 09 Civel de Central
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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16/09/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
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16/09/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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16/09/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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16/09/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
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16/09/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2025 12:13
Juntada de Ofício
-
02/09/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 20:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 20:20
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 20:20
Expedição de Ofício.
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01/09/2025 20:20
Expedição de Ofício.
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28/08/2025 13:03
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006559-73.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Carlos André Pereira Vieira - Banco Itaucard S.A e outro -
Vistos.
Fls. 298/301: defere-se a recente investida do autor, procedendo-se como lá requerido, providenciando-se a Serventia Judicial todo o necessário para tanto "Requer-se seja determinada, com máxima urgência, a intimação do DETRAN/TO, na pessoa de seu Presidente, Sr.
Willian Gonzaga, no endereço físico 401N, Rua 01, s/n - Plano Diretor Norte, Palmas/TO, CEP 77006-340, ou, preferencialmente, por meio eletrônico, com expedição de ofício urgente diretamente ao e-mail institucional da Presidência ([email protected]), com confirmação de recebimento e ciência, para que, no prazo improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas, proceda ao imediato cadastro da Intenção de Venda e à baixa integral de todas as restrições, débitos de licenciamento, IPVA e eventuais multas incidentes sobre o prontuário do veículo, em estrita observância às orientações técnicas expedidas pelo DETRAN/SP, constantes às fls. 292/294.
O descumprimento da presente ordem configurará, de forma inequívoca, ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 77, IV, CPC) e resistência injustificada ao cumprimento de decisão judicial (arts. 536, §1º, e 139, IV, CPC), requerendo, desde já, a aplicação de multa diária não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser imposta pessoalmente ao dirigente responsável, sem prejuízo da comunicação ao Ministério Público para apuração de eventual prática do crime de desobediência (art. 330, CP) e demais responsabilidades civis, administrativas e penais que se fizerem cabíveis. b) Como forma de garantir o que foi anunciado pelo DETRAN-SP, seja oficiado à B3 S.A. (Brasil, Bolsa Balcão) para que, no prazo de 03 (três) dias, confirme ou proceda a suspensão provisória da alienação fiduciária incidente sobre o veículo; c) Oficia-se à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte da Prefeitura Municipal de São Paulo, a qual possui gerencia sobre as multas dos órgãos autuadores, para que no prazo de 03 (três) dias, cumpra a ordem judicial deferida às fls. 47/48 e fl. 147, suspendendo todos os efeitos das multas e penalidades.
Tal medida decorre logicamente do deferimento da tutela de urgência (fls. 47/48 e fl. 147), que determinou a imediata suspensão dos efeitos da transferência indevida do veículo ao primeiro réu, bem como o que fora orientado pelo DETRAN/SP às fls. 292/294; d) Por derradeiro, cumprida a determinação pelo DETRAN/TO, requer-se que o DETRAN/SP seja igualmente compelido a, de forma imediata e prioritária, efetivar o registro do veículo em nome do Autor, dando cumprimento integral à ordem judicial proferida nestes autos há mais de oito meses, cujo descumprimento configura flagrante afronta à autoridade do Poder Judiciário em total ato atentatório à dignidade da Justiça!" Int - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP), JORGE LUCAS BARROS PEREIRA (OAB 385752/SP), RENATA MOÇO (OAB 163748/SP) -
27/08/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 10:57
Conclusos para despacho
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25/07/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2025 10:09
Juntada de Ofício
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22/07/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 16:28
Juntada de Ofício
-
08/07/2025 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/07/2025 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 09:39
Expedição de Carta precatória.
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07/07/2025 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 07:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
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28/05/2025 09:06
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2025 12:22
Conclusos para decisão
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25/04/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 13:52
Juntada de Ofício
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27/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 08:27
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 11:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/03/2025 09:26
Expedição de Ofício.
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11/03/2025 09:26
Expedição de Ofício.
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07/03/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
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06/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/03/2025 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 11:53
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 07:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2025 07:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/01/2025 21:42
Conclusos para despacho
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29/01/2025 08:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/01/2025 06:40
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 06:40
Juntada de Certidão
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28/01/2025 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/01/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/01/2025 13:25
Expedição de Carta.
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28/01/2025 13:25
Expedição de Carta.
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28/01/2025 13:24
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 11:39
Conclusos para despacho
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21/01/2025 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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