TJSP - 0000753-77.2025.8.26.0390
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Nova Granada
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 13:39
Expedição de Carta.
-
03/09/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2025 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000753-77.2025.8.26.0390 (processo principal 1001044-60.2025.8.26.0390) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Rafael Felisbino de Aquino Silva - TIM S A - É pacífico o entendimento de que é necessária a prévia intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer antes e após a edição das Leis n. 11.232/2005 e 11.382/2006, nos termos da Súmula 410 do STJ, cujo teor permanece hígido também após a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil (STJ, EREsp n. 1.360.577-MG, Corte Especial, j. 19-12-2018, rel.
Min.
Luis Felipe Salomão).
Nestes termos, intime-se a executada, por via postal, no último endereço declinado nos autos principais, para que cumpra a obrigação de fazer fixada em sentença, ou seja: "consistente em se abster de veicular, na linha telefônica móvel (1798230-**83) pertencente ao autor, mensagens publicitárias e promocionais, sob pena de pagar multa diária, no importe de R$ 200,00, limitada, por ora a 10 dias, convertendo-se esta em indenização em benefício do autor".
Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RAFAEL FELISBINO DE AQUINO SILVA (OAB 333128/SP) -
02/09/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 15:20
Deferido o Pedido
-
12/08/2025 14:46
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 16:08
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
07/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/07/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 14:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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