TJSP - 1544940-94.2023.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1544940-94.2023.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Oswaldo da Annunciacao Junior -
Vistos.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Anote-se a interposição do Agravo de Instrumento, o efeito suspensivo e aguarde-se por 1 ano notícias do resultado do recurso.
Ressalto que a prescrição intercorrente está suspensa nesse período em razão do efeito suspensivo deferido, uma vez que, se a parte não pode proceder com atos de execução, não pode ser penalizada pela sua não realização.
Todavia, intimado de eventual decisão revogando o efeito suspensivo, compete ao exequente proceder ao regular andamento do feito, na medida em que a causa suspensiva foi levantada.
Portanto, certificado o decurso do prazo sem provocação da parte, aguarde-se no arquivo, nos termos do art. 40 da LEF.
Em razão do efeito suspensivo concedido, indefiro o pedido de bloqueio.
Int. - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 303873/SP) -
02/09/2025 19:00
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 16:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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01/09/2025 14:57
Conclusos para decisão
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27/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:41
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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18/07/2025 13:46
Conclusos para despacho
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04/05/2025 03:52
Suspensão do Prazo
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18/04/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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25/03/2025 17:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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01/08/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2023 08:04
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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17/07/2023 15:10
Expedição de Carta.
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17/07/2023 15:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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06/07/2023 16:44
Conclusos para decisão
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27/06/2023 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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