TJSP - 1011021-58.2025.8.26.0008
1ª instância - 05 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011021-58.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Arthur Albuquerque Martins Machado -
Vistos.
Fls. 55/61: Recebo como emenda à inicial. 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação, nos termos do artigo 139, VI, do CPC e Enunciado n.35 da ENFAM. 2.
Cite-se e intime-se a parte ré, via PORTAL ELETRÔNICO, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, em conformidade com o artigo 335 do CPC. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, em conformidade com os artigos 336 e 341 do CPC. 4.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção.
Int. - ADV: FLAVIO RENATO LEITE FARAH (OAB 861B/BA) -
25/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:08
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 02:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 20:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 19:22
Determinada a emenda à inicial
-
23/07/2025 20:48
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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