TJSP - 0003086-27.2022.8.26.0642
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Ubatuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 11:23
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 11:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 11:21
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2023 11:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/09/2023 06:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/08/2023 10:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 05:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Pereira Ellio (OAB 130483/SP), Marcelo Fernandes Habis (OAB 183153/SP), Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Luiz de Camargo Aranha Neto (OAB 44789/SP) Processo 0003086-27.2022.8.26.0642 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqda: Magazine Luiza S/A, Eletrolux do Brasil Ltda - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado, extinguindo-se o presente feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I CPC.
Condenação ao pagamento de custas e honorários é incabível, nesta fase do procedimento (artigo 55 da Lei 9.099/95).
Em caso de interposição de recurso, a parte recorrente deverá comprovar nas quarenta e oito horas seguintes, independentemente de intimação e sob pena de deserção, o recolhimento do preparo através do Portal de Custas, o qual compreenderá todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, quais sejam: - Taxa judiciária de ingresso: 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa.
Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000,00 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 230-6; - Taxa judiciária referente às custas de preparo: 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado da causa, na ausência de pedido condenatório.
Nas hipóteses de pedido condenatório, o valor do preparo será calculado sobre o valor fixado na sentença se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor fixado equitativamente pelo Juiz para esse fim.
Valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP - Código 230-6; Às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc), conforme abaixo: - despesas postais com citações e intimações, conforme parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes. - despesas com diligências dos Oficiais de Justiça, através de guia de recolhimento de despesas da condução dos oficiais de justiça, conforme parâmetros indicados no endereço, através de guia GRD:http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; - despesas para a expedição de Cartas Precatórias e Cartas de Ordem, no valor de 10 UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo cada, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento, através de GuiaDARE-SP Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP.
Código 233-1; - Custos do serviço de impressão dos Sistemas: INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD e SERASAJUD, uma guia para cada consulta, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - Custos do serviço de consulta de andamento dos processos por via eletrônica 1ª e 2ª Instâncias, conforme orientação e parâmetros indicados no endereço, através de guia FEDTJ:https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/InformacoesEletronicas - Deverão ser observadas as nominações do SAJ quanto à categorização das peças a serem juntadas (Guia de Custas Judiciais DARE, Guia de Diligência do Oficial de Justiça GRD, Guia do Fundo Especial de Despesa FEDTJ e recibo de pagamento). - Para apuração da regularidade dos valores a serem recolhidos deverá ser observada as comunicações oficiais e a "Planilha Taxa Judiciária" disponível no seguinte endereço:https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CalculosJudiciais/Comunicado?codigoComunicado=25988&&pagina=1 Advirto às partes, desde já, de que o recolhimento do preparo deve ser comprovado nos autos (art. 1093, caput e parágrafos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça), observando-se o valor atualizado, nos termos da Lei Federal n. 6899/81, sob pena de deserção, ressalvada a gratuidade da justiça eventualmente concedida à parte, bem como a isenção legal em favor das Fazendas Públicas e demais entes do art. 6 -
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:12
Julgado improcedente o pedido
-
09/05/2023 11:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/03/2023 06:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/03/2023 06:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 11:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/02/2023 17:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2023 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2023 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2023 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2023 16:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/01/2023 17:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2022 11:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/12/2022 10:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 10:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 10:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 10:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 10:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 10:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 10:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 10:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 10:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 10:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2022 16:53
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002508-15.2022.8.26.0394
Cavicchiolli &Amp; Cia LTDA
Companhia Paulista de Forca e Luz
Advogado: Felipe Schmidt Zalaf
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/09/2022 17:33
Processo nº 1004976-72.2023.8.26.0278
Assistencia Medica Sao Miguel LTDA
Paulo Henrique Morelli Araujo
Advogado: Mirian de Oliveira Borges
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/11/2023 16:41
Processo nº 1002967-61.2021.8.26.0229
Andreia Braga Gomes
Antonia Maria Catunda Pereira
Advogado: Selma Regina da Silva Barros
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/05/2023 12:20
Processo nº 1002967-61.2021.8.26.0229
Andreia Braga Gomes
Antonia Maria Catunda Pereira
Advogado: Selma Regina da Silva Barros
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2021 22:31
Processo nº 0016608-94.2022.8.26.0554
Santo Andre Paradise Incorporacao LTDA
Fabio de Oliveira Vieira
Advogado: Elisangela Costa Buck
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00